O CROOSP é uma entidade civil de auto-regulamentação não autárquica de livre

associação  não sendo obrigatório para o exercício de atividade profissional.

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Universidade Estadual de Campinas

Instituto de Física Gleb Wataghin

 

Glossário Óptica/Física 

Acesse aqui a

cartilha de combate

à corrupção na

merenda escolar.

 

SEJA  BEM  VINDO !     Atualizado em: 16/02/2010   Horário de atendimento:  Seg. à Sexta das 13:00h às 17:00h

 

Profissional sem filiação é órfão!   -   Filie-se!!

Faça seu cadastro, e receba informações clicando AQUI!

 

Veja como foi o evento!

REGULAMENTAR  A MEDICINA SIM!

SEM PREJUÍZOS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E POPULAÇÃO !!

 

Mantenha-se informado: www.atomediconao.com.br

 

 

Assista o vídeo!!

Prepara OPTOMETRISTA ao PROJETO RONDON

 (...) antes de se passar por um outro profissional da visão, deve-se primeiro passar pelo optometrista, para depois ser encaminhado.    

Fonte: Jornal do Paraná  

13 CONSELHOS DA SAÚDE EM REUNIÃO

COM SENADOR ROMEU TUMA

 - Médicos oftalmologistas são denunciados por fraude. -

Especialistas em visão, OPTOMETRISTAS, criticam a forma como o programa está sendo executado. Para Ricardo Bretas, do Conselho Mundial de Optometria, atender mais de 100 pacientes num dia é um absurdo.  “Isso é uma forma de tirar dinheiro do governo federal.”                                Fonte: Revista ISTOÉ 15/01/2010

ENQUANTO MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS OCUPAREM LUGAR DOS OPTOMETRISTAS NO ATENDIMENTO DA VISÃO, PRINCIPALMENTE NO SUS, 250 MIL PESSOAS/ ANO FICAM CEGAS.   

Fonte:G1

 

            

Comissão parabeniza palestrantes, entre eles,       

Sergey Cusato Júnior SP Brasil, Membro da IACLE     

 - Novos trabalhos na sessão "Atualizações" -

 

- Srs. Optometristas -

Entrem em contato conosco!

Tel.: 11- 3259 7748 -

E-mail:  central@croosp.org.br 

Enquanto a Optometria não for inserida no SUS, 40% dos pacientes não conseguem cirurgia de catarata e um acompanhamento pós cirurgia da Visão por Optometristas

Mais um Município aprova Projeto Lei ao exercício da Optometria

Mais um Gabinete Optométrico obtém alvará

Subprocurador Geral da República Opina pela Inconstitucionalidade dos Decretos 20.931/32 e 24.492/34

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)  RECONHECE OPTOMETRIA

Instalada CBÓptica

Chile - Código Sanitário, beneficia exercício da Optometria

Tom Lira - SP comenta a influência dos óculos.

Para a CBÓptica, Optometria é legal, e não está incluída na medicina

CROOSP - Lentes de Contato devem ser adaptadas por Ópticos

- Auxílio às Vigilância Sanitária Municipais -

Legislação Federal e Estadual.  

 

VISA - Distrito Federal

 

Cumpre legislação emitindo alvarás para Optometristas.  Leia..

 

CROOSP: Disponibiliza por e-mail às VISAs, imagens dos equipamentos que  constam no Roteiro de Fiscalização do CVS utilizados em Casas de óptica e Gabinetes optométricos respeitado habilitação profissional do "RT", melhorando a fiscalização em benefício dos usuários e profissionais Ópticos.

CROOSP: Nunca confie em médicos que indiquem comércio e produtos

TJ-SC -  não há como negar a concessão de alvará sanitário aos técnicos devidamente habilitados

Prefeito de Jacareí regulamenta Optometria

 Jornal Cidade de Jacareí

Projeto Lei - Aqui! - Lei complementar - Aqui!

CROO-SP

Os filiados ao CROOSP, são  legalmente habilitados ao exercício profissional, atuam na área da física-óptica e, não se submetem a outros Conselhos.

 

As providências que o CROOSP vem tomando nos últimos meses, está em consonância com as recomendações do Ministério Público apresentadas  no Processo MPRJ 2005.001.40713.00.

- DENUNCIE -

Sr. Óptico, óptica é a "Casa da Saúde Visual"  não seja passivo, defenda seus direitos. 

Denuncie falsos profissionais - ópticas sem Ópticos habilitado.

Pontos de venda de óculos sem equipamentos para um atendimento de qualidade.

- Estudantes são presos em MG por "Exercício Ilegal da Profissão". Leia

 

 

 

CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSORES, ALUNOS E PROFISSIONAIS

 

 

Elena Gelado Ribeiro - SP,

Master em Optometria Clínica - Espanha

Professora e Contatóloga 

 

Prof. Alex Dias - SP,

 

 

Profa. Rosélia Vilarins - RJ

 comenta sobre exames iniciais para adaptação de Lentes de Contado. Leia.

 

Prof. Ney Dias - RJ

comenta prismas e funções. Leia.

       

Sergey Cusato Jr. - SP

Membro do I.A.C.L.E International Association

of Contact Lens Educators,

Adaptação de LC em casos especiaisLeia

Prof. Forlan Luiz Araujo - GO

Presidente do CROO-GO - Ensina Lensômetria. Um excelente trabalho. Baixe!

 

ILVO SEIDENFUZ

 

 -ANISOMETROPIA -

 

NEUTRALIZAÇÃO DOS EFEITOS COM LENTES DE ÓCULOS - Baixe!

Estamos aguardando seu trabalho

 neste espaço!

 

          CRÔNICAS                  VERDADES                   CRÔNICAS                  VERDADES

Dia Mundial da Visão

 

Temos o que comemorar?

Lei do "Ato Médico" é um retrocesso para Saúde Visual.

 

Por Dr. Gilberto Brito.

Porque a Optometria?

 

Prof. Dr. Vilmário Guitel

Bacharel em Optometria

Pres. de Honra do CROO-SP

Quem tem medo do Optometrista?

Por - Prof. Arlindo Costa

Doutores & doutores  

Por -   Prof. Arlindo Costa

envie sua crônica: contato@croosp.org.br
 

 

 

Ministério Público aponta nossas falhas e recrimina arrogância, despreparo e preconceito  de médicos oftalmologistas e suas entidades.

 

 

 

- Os episódios lamentavelmente vivenciados pelos profissionais da optometria, deveriam ser mais severamente repudiados pela classe, diante do acervo de legislações judiciais favoráveis ao exercício dessa profissão.

 

- Deveriam também, divulgar com maior amplitude as atribuições dessa atividade profissional, o que de certo coibiria essas denúncias vagas e incômodas que a SBO vem fazendo tendo como fundamento um simples receituário médico.

 

- O posicionamento dos médicos oftalmologistas que insistem em repudiar, desprezar, menosprezar e criar situações constrangedoras aos optômetras, na verdade retrata um comportamento desatualizado, preconceituoso e nada democrático, considerando o tempo em que a profissão já é reconhecida no Brasil e a viabilidade dela ser exercida pelos técnicos hoje devidamente preparados, sendo certo que há espaço para todos. Grifos nosso.

 

Entidades médicas preconceituosas:

SBO - Sociedade Brasileira de Oftalmologia - Associação.

CBO - Conselho Brasileiro de Oftalmologia - Entidade NÃO autárquica.

CFM - Conselho Federal de Medicina - Única Autarquia na fiscalização do exercício profissional de médicos.

 

Ópticos, Contatólogos e Optometristas NÃO são médicos e NÃO reconhecem ou submetem a

fiscalizações, pareceres ou normas de conselhos da medicina ou oftalmologia.

 

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MP de Pernambuco reconhece "OPTOMETRIA".  

 

MP - MT Reconhece Conselho de Óptica e Optometria.   

 

 

HOLOGRAFIA E FOTOGRAFIA - Leia... Laser - Como a luz é produzida? Leia...
O CÉREBRO HOLOGRÁFICO - Leia... Reflexões - HOLOCOSMOLOGIA - Leia...

 

USUÁRIOS  DE  LENTES  DE  CONTATO  E  ÓCULOS - I

CROOSP ALERTA:

 

 

- Alguns médicos oftalmologistas, tentam persuadir seus clientes com frases de efeito nas receitas como esta;

- ESTA RECEITA NÃO VALE PARA LENTES DE CONTATO -

 trata-se de reserva de mercado, mesmo que verdadeira em alguns casos. O Óptico-contatólogo é o profissional habilitado e preparado para - adaptar lentes de contato - tem conhecimento em sobre-refração, sendo sua competência alterar o que for necessário na receita, adaptando-a para lentes de contato, proporcionando melhor conforto e qualidade na visão do usuário.

 

- Procure ópticas com Óptico-contatólogo - Técnico em Óptica - o diploma deve ficar exposto e de fácil visualização pelo cliente, ou peça que apresente a carteira da entidade (não obrigatório). É importante que a óptica tenha espaço exclusivo e equipamentos destinados à adaptação de lentes de contato.

 

- O CROOSP defende a inclusão na Rx do valor "AV/C" - Avaliação Visual Corrigida - conseguido após exames da vista. Justificativa:

 

1-  São dados de fácil entendimento, que o cliente pode acompanhar seu rendimento visual a cada consulta.

2- São dados pagos na consulta, seja de oftalmologista ou optometrista, e deve constar na prescrição.

3- É de grande importância ao Óptico na elaboração, escolha da lente e confecção dos óculos.

4- Pode gerar grande economia a favor do cliente, e melhoria na qualidade da visão.

5- Dispensa o retorno do cliente ao médico para conferir os óculos, pois, com os óculos corretos, irá atingir na óptica a mesma "AV/C" conseguida no consultório, seja de oftalmologista ou optometrista.

   

 

Delegacias Regionais do Estado de São Paulo,

organizadas por Meso Regiões.

 O CROO-SP está procurando designar DELEGADOS REGIONAIS, em todas as regiões do Estado de São Paulo, numa ação afirmativa, que visa cobrir todas latitudes, procurando dessa forma servir melhor o Óptico, Contatólogo e Optometrista de SP. Se você é Óptico e quer ajudar a classe, por favor entre contato conosco: vice@croosp.org.br.

Você estará colaborando por uma classe unida e forte..

 

 

USUÁRIOS  DE  LENTES  DE  CONTATO  E  ÓCULOS - II

O CROOSP não concorda:

 

 

- Indicações de marcas de lentes nas prescrições de óculos ou lentes de contato, e, indicações de ópticas por médicos oftalmologistas ou optometristas e vice-versa. Este é o primeiro passo para transtornos visuais. Somente seu Óptico e Contatólogo podem indicar e orientar a melhor lente. Confie no seu óptico.

 

- Vendas de óculos fora das casas de óptica. Uma prática ilegal e antiética. Usuário de óculos e lentes de contato a cada dois meses devem retornar à sua óptica para ajustes e cuidados com as lentes de contato.

 

- Ópticas sem Óptico responsável, diplomado e presente em todo horário de atendimento.

 

- Pontos de venda de óculos disfarçados de ópticas, sem profissionais habilitados, sem equipamentos necessários exigidos pelo CVS- SP, no desempenho da atividade e atendimento profissional de qualidade.

 

- Óptica é a "Casa da Saúde Visual", DENUNCIE qualquer irregularidade, que deponha contra a classe. Sigilo absoluto. Clique AQUI!      

 

Somente com a sua participação, poderemos resgatar a dignidade e profissionalismo na óptica brasileira.

 

 

 

RECURSOS  JUDICIAIS

 

RECURSO ESPECIAL Nº 975.322 - RS (2007/0188764-2) Integra Aqui!

Observou que não existem dúvidas quanto à legitimidade do exercício da atividade de optometrista, prevista desde 1932, no art. 3º do Dec. n. 20.931/1932, porquanto o superveniente art. 4º do Dec. n. 99.678/1990, que o revogou, foi suspenso pelo STF na ADin 533-2/MC por vício de inconstitucionalidade formal. Ressalta ainda que a valorização do trabalho humano e a liberdade profissional são princípios constitucionais que, à luz da exegese pós-positivista, influenciaram toda a legislação infraconstitucional do nosso ordenamento jurídico. O optometrista só não estaria habilitado para os misteres médicos (como diagnosticar e tratar doenças relativas ao globo ocular, receitar medicamentos, bem como fazer procedimentos cirúrgicos). O optometrista cuida apenas do ato visual, aplica testes com objetivo de avaliar e melhorar, quando necessário, a visão, conforme as atividades descritas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria n. 397/2002). Outrossim, a competência da vigilância sanitária para expedição de alvará apenas se limita à análise acerca da existência de habilitação e (ou) capacidade legal do profissional da saúde em respeito à legislação sanitária, de fiscalização estadual ou municipal. Pelo exposto, a Turma deu provimento ao recurso para o fim de expedição do alvará sanitário admitindo o ofício de optometria. Precedente citado: MS 9.469-DF, DJ 5/9/2005. Re sp 975.322-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/10/2008.

 

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PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA

 

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria da desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, manteve sentença da Comarca de Balneário Camboriú que determinou a concessão de alvará sanitário aos optometristas Ariel Scussel Malburg e Murilo José Bento da Silva. Segundo os autos, os autores impetraram mandado de segurança contra ato da Vigilância Sanitária Municipal. O órgão negou tal alvará por entender que este tipo de atividade é restrita a médicos, com base em resolução que dispõe sobre os estabelecimentos óticos. O magistrado de 1º grau determinou a concessão do alvará desde que presentes os requisitos necessários para o exercício da profissão, respeitando o limite das atividades privativas de médico. A relatora do processo manteve a decisão. Para ela, reconhecida a formação profissional em optometria, inclusive pelo MEC, não há como negar a concessão de alvará sanitário aos técnicos devidamente habilitados. Os profissionais, contudo, devem respeitar os limites legalmente impostos para o desempenho da atividade, regulamentada no Decreto n.º 24.492/34. A decisão foi unânime. (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2007.042022-7)

 

http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=16763

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Optometria

 

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Profissionalismo na Óptica

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Colégio Nacional de Ópticos-Optometristas de Espanha, realiza nos dias 12, 13 e 14 de março de 2010;

21° Congresso Internacional de Optometria, Contatologia e Óptica 2010.

Fonte: Opticanet 

 

Leandro Luiz Rosa -  CBÓptica

é entrevistado da  OpticaNet - Leia...

 

 

 

 

 

ATENÇÃO: Aos novos filiados, as Carteiras estão com atraso.  Os que receberam sua Carteira em 2009, mais rápidas.

 

 

 

Nossa Profissão!

Sindióptica - GO Leia....

 

Ex-presidente do Rotary Internacional,

Sr. Frank J. Devlyn, é Optometrista.

 

 

Referências curriculares do curso técnico em Saúde Visual  (Óptica e Optometria) .arquivo em "pdf" leia página 23 (nomes) Saúde Visual pág. 165 á 179. Clique na imagen.

 

      

 

 

 

 

 

 

 

 

Único programa com todos os passos Optométricos, e teste de lentes de contato.

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- Rotary Club -

Homenageia optometrista formado pela UBC-SP em atendimento social. 

 

 

Av. Paulista, 2518   5º Andar  Cj. 51   -   São Paulo - SP    CEP: 01310-300 

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