O CROOSP é uma entidade civil de auto-regulamentação não autárquica de livre

associação  não sendo obrigatório para o exercício de atividade profissional.

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Universidade Estadual de Campinas

Instituto de Física Gleb Wataghin

 

Glossário Óptica/Física 

Acesse aqui a

cartilha de combate

à corrupção na

merenda escolar.

 

- Rotary Club -

Homenageia optometrista

formado pela UBC-SP em atendimento social. 

 

SEJA  BEM  VINDO !     Atualizado em:  31  / 08 / 2010   Horário de atendimento:  Seg. à Sexta das 13:00h às 17:00h

 

 

Profissional sem filiação é órfão!   -   Filie-se!!

Faça seu cadastro, e receba informações clicando AQUI!

 

A Luta por um sistema de saúde descente no Brasil continua.

O P.L (projeto lei) do Ato médico ainda está para ser aprovado no senado.

O CROOSP fez a sua parte em manifestação publica (foto).  A única forma de mudar, é pelo voto...   Clique!

- NORMATIZAÇÃO -

* Coibir a prática ilegal de "aluguel de diplomas" (crime previsto em lei) por até em mais de dois municípios, requer parceria com as Vigilâncias Sanitárias Municipais no cruzamento de dados dos profissionais, estão em andamento.

 

* Novo manual está em fase terminal. Facilitará fiscalizações por agentes sanitários em estabelecimentos ópticos, centros de adaptação de lentes de contato,  atribuições e habilitações dos RT, instalações e equipamentos. Tem como objetivo a melhoria e qualidade no atendimento a todos os usuários de auxílios ópticos. 

 

* A permanência do RT em todo horário funcionamento do estabelecimento óptico, como determina a lei, é garantia de profissionalismo, ética no atendimento, e qualidade aos usuários de óculos e lentes de contato.

 

 - Srs. Ópticos-Optometristas - Antes de iniciar suas atividades,

   Entre em contato conosco!

* Os filiados do CROOSP, possuem habilitação para o exercício profissional, atendendo todas as exigências previstas em lei, respondendo diretamente e somente ao CROOSP.

* O CROOSP é contra atendimentos "externos".

 

CPI da COVISA está apurando atividades de ópticas.

 

Presidente Prof. José Eduardo Moura, Vice Luiz Piesigilli, Carlos Suart e Claudiney Sabtana compareceram na CPI.  13/7/2010.

13 CONSELHOS DA SAÚDE EM REUNIÃO

COM SENADOR ROMEU TUMA

- DENUNCIE -

Sr. Óptico, óptica é a "Casa da Saúde Visual"  não seja passivo, defenda seus direitos. 

Denuncie falsos profissionais - ópticas sem Ópticos habilitado, e instalações impróprias para adaptação de lentes de contato. Não deixe curiosos denegrir nossa imagem. DENUNCIE!

Lentes de Contato

Saiba porque devem

ser adaptadas e acompanhadas por

Óptico-contatólogo.

 

Por: Elena Gelado

Master em Optometria Clínica - Espanha

 

  Auxílio às Vigilância Sanitária Municipais -

Legislação Federal e Estadual.  

Proposta de Normatização das Casas de Óptica

CROOSP: Disponibiliza por e-mail às VISAs, imagens dos equipamentos que constam no Roteiro de Fiscalização do CVS utilizados em Casas de óptica, Contatologia e Gabinetes optométricos conforme habilitação profissional do "RT", melhorando a fiscalização em benefício dos usuários e profissionais Ópticos.

    

 

 

 - Novos trabalhos na sessão "Atualizações" -

 

PARCERIA

VISA x CROO-DF

 

Melhora a qualidade dos serviços Ópticos-optométricos em benefício da saúde visual dos usuários de auxílios ópticos. Parceria é referência para todos os Estados.  Leia..

STJ-SC: É livre o exercício da Optometria  07/10

Mais um Gabinete Optométrico obtém alvará

Subprocurador Geral da República Opina pela Inconstitucionalidade dos Decretos 20.931/32 e 24.492/34

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)  RECONHECE OPTOMETRIA

Profissionais realizam protesto nas ruas Mossoró

 

 

Clique na foto,

Mossoró -

Optometria

 

 

Enquanto a Optometria não for inserida no SUS, 40% dos pacientes não conseguem cirurgia de catarata e um acompanhamento pós cirurgia da Visão por Optometristas

Mais um Município aprova Projeto Lei ao exercício da Optometria

 

Estudantes são presos em MG por "Exercício Ilegal da Profissão". Leia

 

CBOO - Nota de repúdio às declarações da SOBLEC

Instalada CBÓptica

Chile - Código Sanitário, beneficia exercício da Optometria

Tom Lira - SP comenta a influência dos óculos.

Para a CBÓptica, Optometria é legal, e não está incluída na medicina

CROOSP - Lentes de Contato devem ser adaptadas por Ópticos

 - Médicos oftalmologistas são

denunciados por fraude. -

Especialistas em visão, OPTOMETRISTAS, criticam a forma como o programa está sendo executado. Para Ricardo Bretas, do Conselho Mundial de Optometria, atender mais de 100 pacientes num dia é um absurdo.  “Isso é uma forma de tirar dinheiro do governo federal.”    

 

Fonte: Revista ISTOÉ 15/01/2010                    

 

CROOSP: Nunca confie em médicos que indiquem comércio e produtos

TJ-SC -  não há como negar a concessão de alvará sanitário aos técnicos devidamente habilitados

Prefeito de Jacareí regulamenta Optometria

 Jornal Cidade de Jacareí

Projeto Lei - Aqui! - Lei complementar - Aqui!

Enquanto médicos oftalmologistas continuarem a ocupar a cadeira dos Optometristas no atendimento primeiro da visão, 250 mil pessoas ficam cegas por ano, por falta de Oftalmologistas. 

 

Fonte:G1   

As providências que o CROOSP vem tomando nos últimos meses, está em consonância com as recomendações do Ministério Público apresentadas  no Processo MPRJ 2005.001.40713.00.

 

 

CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSORES, ALUNOS E PROFISSIONAIS

 

 

Elena Gelado Ribeiro - SP,

Master em Optometria Clínica - Espanha

Professora e Contatóloga 

 

Prof. Alex Dias - SP,

 

 

Profa. Rosélia Vilarins - RJ

 comenta sobre exames iniciais para adaptação de Lentes de Contado. Leia.

 

Prof. Ney Dias - RJ

comenta prismas e funções. Leia.

       

Sergey Cusato Jr. - SP

Membro do I.A.C.L.E International Association

of Contact Lens Educators,

Adaptação de LC em casos especiaisLeia

Prof. Forlan Luiz Araujo - GO

Presidente do CROO-GO - Ensina Lensômetria. Um excelente trabalho. Baixe!

 

 

  Ilvo Seidenfuz  -  ANISOMETROPIA -

 

NEUTRALIZAÇÃO DOS EFEITOS COM LENTES DE ÓCULOS - Baixe!

Estamos aguardando seu trabalho

 neste espaço!

 

          CRÔNICAS                  VERDADES                   CRÔNICAS                  VERDADES

Dia Mundial da Visão

 

Temos o que comemorar?

Lei do "Ato Médico" é um retrocesso para Saúde Visual.

 

Por Dr. Gilberto Brito.

Porque a Optometria?

 

Prof. Dr. Vilmário Guitel

Bacharel em Optometria

Pres. de Honra do CROO-SP

Quem tem medo do Optometrista?

Por - Prof. Arlindo Costa

Doutores & doutores  

Por -   Prof. Arlindo Costa

envie sua crônica: contato@croosp.org.br

 Psicodesenvolvimento -  Dislexia 

Neurofisiologia - Sentidos Especiais: Visão

 

 

 

Ministério Público aponta nossas falhas e recrimina arrogância, despreparo e preconceito  de médicos oftalmologistas e suas entidades.

 

 

 

- Os episódios lamentavelmente vivenciados pelos profissionais da optometria, deveriam ser mais severamente repudiados pela classe, diante do acervo de legislações judiciais favoráveis ao exercício dessa profissão.

 

- Deveriam também, divulgar com maior amplitude as atribuições dessa atividade profissional, o que de certo coibiria essas denúncias vagas e incômodas que a SBO vem fazendo tendo como fundamento um simples receituário médico.

 

- O posicionamento dos médicos oftalmologistas que insistem em repudiar, desprezar, menosprezar e criar situações constrangedoras aos optômetras, na verdade retrata um comportamento desatualizado, preconceituoso e nada democrático, considerando o tempo em que a profissão já é reconhecida no Brasil e a viabilidade dela ser exercida pelos técnicos hoje devidamente preparados, sendo certo que há espaço para todos. Grifos nosso.

 

Entidades médicas preconceituosas:

SBO - Sociedade Brasileira de Oftalmologia - Associação.

CBO - Conselho Brasileiro de Oftalmologia - Entidade NÃO autárquica.

CFM - Conselho Federal de Medicina - Única Autarquia na fiscalização do exercício profissional de médicos.

 

Ópticos, Contatólogos e Optometristas NÃO são médicos e NÃO reconhecem ou submetem a

fiscalizações, pareceres ou normas de conselhos de medicina ou associações de oftalmologia.

 

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MP de Pernambuco reconhece "OPTOMETRIA".  

 

MP - MT Reconhece Conselho de Óptica e Optometria.   

 

 

HOLOGRAFIA E FOTOGRAFIA - Leia... Laser - Como a luz é produzida? Leia...
O CÉREBRO HOLOGRÁFICO - Leia... Reflexões - HOLOCOSMOLOGIA - Leia...

 

USUÁRIOS  DE  LENTES  DE  CONTATO  E  ÓCULOS - I

CROOSP ALERTA:

 

 

- Alguns médicos oftalmologistas, tentam persuadir seus clientes com frases de efeito nas receitas como esta;

- ESTA RECEITA NÃO VALE PARA LENTES DE CONTATO -

 trata-se de reserva de mercado, mesmo que verdadeira em alguns casos. O Óptico-contatólogo é o profissional habilitado e preparado para - adaptar lentes de contato - tem conhecimento em sobre-refração, sendo sua competência alterar o que for necessário na receita, adaptando-a para lentes de contato, proporcionando melhor conforto e qualidade na visão do usuário.

 

- Procure ópticas com Óptico-contatólogo - Técnico em Óptica - o diploma deve ficar exposto e de fácil visualização pelo cliente, ou peça que apresente a carteira da entidade (não obrigatório). É importante que a óptica tenha espaço exclusivo e equipamentos destinados à adaptação de lentes de contato.

 

- O CROOSP defende a inclusão na Rx do valor "AV/c" - Avaliação Visual Corrigida - conseguido após exames da vista. Justificativa:

 

1-  São dados de fácil entendimento, que o cliente pode acompanhar seu rendimento visual a cada consulta.

2- São dados pagos na consulta, seja de oftalmologista ou optometrista, e deve constar na prescrição.

3- É de grande importância ao Óptico na elaboração, escolha da lente e confecção dos óculos.

4- Pode gerar grande economia a favor do cliente, e melhoria na qualidade da visão.

5- Dispensa o retorno do cliente ao médico para conferir os óculos, pois, com os óculos corretos, irá atingir na óptica a mesma "AV/c" conseguida no consultório, seja de oftalmologista ou optometrista.

   

 

Delegacias Regionais do Estado de São Paulo,

organizadas por Meso Regiões.

 O CROO-SP está procurando designar DELEGADOS REGIONAIS, em todas as regiões do Estado de São Paulo, numa ação afirmativa, que visa cobrir todas latitudes, procurando dessa forma servir melhor o Óptico, Contatólogo e Optometrista de SP. Se você é Óptico e quer ajudar a classe, por favor entre contato conosco: vice@croosp.org.br.

Você estará colaborando por uma classe unida e forte..

 

 

USUÁRIOS  DE  LENTES  DE  CONTATO  E  ÓCULOS - II

O CROOSP não concorda:

 

 

- Indicações de marcas de lentes nas prescrições de óculos ou lentes de contato, e, indicações de ópticas por médicos oftalmologistas ou optometristas e vice-versa. Este é o primeiro passo para transtornos visuais. Somente seu Óptico e Contatólogo podem indicar e orientar a melhor lente. Confie no seu óptico.

 

- Vendas de óculos fora das casas de óptica. Uma prática ilegal e antiética. Usuário de óculos e lentes de contato a cada dois meses devem retornar à sua óptica para ajustes e cuidados com as lentes de contato.

 

- Ópticas sem Óptico responsável, diplomado e presente em todo horário de atendimento.

 

- Pontos de venda de óculos disfarçados de ópticas, sem profissionais habilitados, sem equipamentos necessários exigidos pelo CVS- SP, no desempenho da atividade e atendimento profissional de qualidade.

 

- Óptica é a "Casa da Saúde Visual", DENUNCIE qualquer irregularidade, que deponha contra a classe. Sigilo absoluto. Clique AQUI!      

 

Somente com a sua participação, poderemos resgatar a dignidade e profissionalismo na óptica brasileira.

 

 

 

RECURSOS  JUDICIAIS

 

RECURSO ESPECIAL Nº 975.322 - RS (2007/0188764-2) Integra Aqui!

Observou que não existem dúvidas quanto à legitimidade do exercício da atividade de optometrista, prevista desde 1932, no art. 3º do Dec. n. 20.931/1932, porquanto o superveniente art. 4º do Dec. n. 99.678/1990, que o revogou, foi suspenso pelo STF na ADin 533-2/MC por vício de inconstitucionalidade formal. Ressalta ainda que a valorização do trabalho humano e a liberdade profissional são princípios constitucionais que, à luz da exegese pós-positivista, influenciaram toda a legislação infraconstitucional do nosso ordenamento jurídico. O optometrista só não estaria habilitado para os misteres médicos (como diagnosticar e tratar doenças relativas ao globo ocular, receitar medicamentos, bem como fazer procedimentos cirúrgicos). O optometrista cuida apenas do ato visual, aplica testes com objetivo de avaliar e melhorar, quando necessário, a visão, conforme as atividades descritas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria n. 397/2002). Outrossim, a competência da vigilância sanitária para expedição de alvará apenas se limita à análise acerca da existência de habilitação e (ou) capacidade legal do profissional da saúde em respeito à legislação sanitária, de fiscalização estadual ou municipal. Pelo exposto, a Turma deu provimento ao recurso para o fim de expedição do alvará sanitário admitindo o ofício de optometria. Precedente citado: MS 9.469-DF, DJ 5/9/2005. Re sp 975.322-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/10/2008.

 

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PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA

 

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria da desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, manteve sentença da Comarca de Balneário Camboriú que determinou a concessão de alvará sanitário aos optometristas Ariel Scussel Malburg e Murilo José Bento da Silva. Segundo os autos, os autores impetraram mandado de segurança contra ato da Vigilância Sanitária Municipal. O órgão negou tal alvará por entender que este tipo de atividade é restrita a médicos, com base em resolução que dispõe sobre os estabelecimentos óticos. O magistrado de 1º grau determinou a concessão do alvará desde que presentes os requisitos necessários para o exercício da profissão, respeitando o limite das atividades privativas de médico. A relatora do processo manteve a decisão. Para ela, reconhecida a formação profissional em optometria, inclusive pelo MEC, não há como negar a concessão de alvará sanitário aos técnicos devidamente habilitados. Os profissionais, contudo, devem respeitar os limites legalmente impostos para o desempenho da atividade, regulamentada no Decreto n.º 24.492/34. A decisão foi unânime. (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2007.042022-7)

 

http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=16763

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Optometria

 

Evolução do Óptico

Profissionalismo na Óptica

1º Acesso à cidadania.

 

PÓS-GRADUAÇÃO

LATO SENSU

EM ORTÓPTICA UnC/

-FISAM-

FACULDADES INTERNACIONAIS SAN MARTIN

*Reconhecido pelo MEC

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MATRICULE-SE JÁ!

Contato: (41) 3079-6181 ou (41) 3079-6182

 

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Boleto referente ao 2º trimestre de 2010 da anuidade, foi postado via

e-mail. Caso não o tenha recebido, por favor, informe à secretaria do CROO-SP.

Visite sempre o site:

www.atomediconao.com.br

 

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SEM PREJUÍZOS AOS PROFISSIONAIS DA

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acessos ao vídeo.

Não perca!

Prepara OPTOMETRISTA ao PROJETO RONDON

 (...) antes de se passar por um outro profissional da visão, deve-se primeiro passar pelo optometrista, para depois ser encaminhado.    

Fonte: Jornal do Paraná  

 

 

 

 

 

Nossa Profissão!

Sindióptica - GO Leia....

 

Ex-presidente do Rotary Internacional,

Sr. Frank J. Devlyn, é Optometrista.

 

 

Referências curriculares do curso técnico em Saúde Visual  (Óptica e Optometria) .arquivo em "pdf" leia página 23 (nomes) Saúde Visual pág. 165 á 179. Clique na imagen.

 

      

 

 

 

 

 

 

 

 

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Leandro Luiz Rosa -  CBÓptica

é entrevistado da 

OpticaNet - Leia...

 

 

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