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Profissional sem filiação é
órfão! -
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foi o evento!

REGULAMENTAR A
MEDICINA SIM!
SEM PREJUÍZOS AOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E POPULAÇÃO !!
Mantenha-se informado:
www.atomediconao.com.br
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Assista o vídeo!!
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Prepara OPTOMETRISTA
ao
PROJETO RONDON
(...)
antes de se passar por um outro profissional da visão,
deve-se primeiro passar pelo optometrista, para depois
ser encaminhado.
Fonte: Jornal do Paraná
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13 CONSELHOS DA
SAÚDE EM REUNIÃO
COM
SENADOR ROMEU TUMA

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-
Médicos oftalmologistas são denunciados por fraude. -
Especialistas em visão, OPTOMETRISTAS, criticam a
forma como o programa está sendo executado. Para
Ricardo Bretas, do Conselho Mundial de Optometria,
atender mais de 100 pacientes num dia é um absurdo.
“Isso é uma forma de tirar dinheiro do governo federal.”
Fonte: Revista ISTOÉ 15/01/2010
|
ENQUANTO
MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS OCUPAREM LUGAR DOS
OPTOMETRISTAS NO ATENDIMENTO DA VISÃO, PRINCIPALMENTE NO SUS,
250 MIL PESSOAS/ ANO FICAM CEGAS.
Fonte:G1 |

Comissão
parabeniza palestrantes, entre eles,
Sergey Cusato Júnior SP Brasil, Membro da IACLE
|
-
Novos trabalhos na sessão "Atualizações" - |

- Srs.
Optometristas -
Entrem
em contato conosco!
Tel.: 11- 3259
7748 -
E-mail: central@croosp.org.br
|
Enquanto a Optometria
não for
inserida no SUS, 40% dos pacientes não conseguem
cirurgia de catarata e um acompanhamento pós cirurgia da
Visão por Optometristas
Mais um Município aprova Projeto
Lei ao exercício da Optometria
Mais um Gabinete Optométrico obtém
alvará
Subprocurador Geral da República
Opina pela Inconstitucionalidade dos Decretos 20.931/32 e 24.492/34
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
RECONHECE OPTOMETRIA
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Instalada CBÓptica
Chile
- Código Sanitário, beneficia
exercício da Optometria
Tom Lira - SP
comenta a influência dos óculos.
Para a CBÓptica, Optometria é
legal, e não está incluída na medicina
CROOSP - Lentes de Contato devem
ser adaptadas por Ópticos |

- Auxílio às Vigilância Sanitária
Municipais -
Legislação
Federal e Estadual.
 |
|

VISA
- Distrito Federal
Cumpre
legislação emitindo alvarás para Optometristas.
Leia.. |
CROOSP:
Disponibiliza por
e-mail às
VISAs,
imagens dos equipamentos que constam no Roteiro de
Fiscalização do
CVS
utilizados em Casas de óptica e Gabinetes optométricos
respeitado habilitação profissional do "RT", melhorando
a fiscalização em benefício dos usuários e profissionais
Ópticos. |
|
CROOSP: Nunca
confie em médicos que indiquem comércio e produtos
TJ-SC
-
não há como
negar a concessão de alvará
sanitário aos técnicos devidamente
habilitados
Prefeito de Jacareí regulamenta
Optometria |
Jornal Cidade de Jacareí
Projeto Lei
-
Aqui! -
Lei complementar
-
Aqui! |
|
CROO-SP
Os filiados ao CROOSP, são legalmente
habilitados ao exercício profissional, atuam na área da
física-óptica e, não se submetem a outros Conselhos.
As providências que
o
CROOSP vem
tomando nos últimos meses, está em consonância com as
recomendações do Ministério Público apresentadas no Processo MPRJ
2005.001.40713.00. |
- DENUNCIE -
Sr.
Óptico, óptica é a "Casa da Saúde Visual" não seja passivo, defenda seus
direitos.

Denuncie falsos profissionais -
ópticas sem Ópticos habilitado.
Pontos de venda de óculos sem
equipamentos para um atendimento de qualidade.
- Estudantes
são presos em MG por "Exercício Ilegal da Profissão".
Leia
|
|
CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSORES, ALUNOS E PROFISSIONAIS
|
|

Elena Gelado Ribeiro - SP,
Master em
Optometria Clínica - Espanha
Professora e
Contatóloga |

Prof. Alex Dias - SP,
|
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Profa.
Rosélia Vilarins - RJ
comenta sobre exames iniciais para adaptação de Lentes
de Contado.
Leia. |

Prof. Ney Dias - RJ
comenta prismas e
funções.
Leia. |
|
Sergey
Cusato Jr. - SP
Membro do I.A.C.L.E International Association
of Contact Lens Educators,
Adaptação de
LC em casos especiais.
Leia |
Prof. Forlan Luiz Araujo - GO
Presidente do CROO-GO - Ensina
Lensômetria. Um excelente trabalho.
Baixe!
|
ILVO SEIDENFUZ
-ANISOMETROPIA -
NEUTRALIZAÇÃO DOS
EFEITOS COM LENTES DE ÓCULOS -
Baixe! |
Estamos aguardando seu trabalho
neste espaço! |
|
Ministério Público aponta
nossas falhas e recrimina arrogância, despreparo e
preconceito de médicos oftalmologistas e suas entidades.
|
- Os episódios lamentavelmente
vivenciados pelos profissionais da optometria, deveriam ser mais
severamente repudiados pela classe, diante do acervo de
legislações judiciais favoráveis ao exercício dessa profissão.
- Deveriam também, divulgar
com maior amplitude as atribuições dessa atividade profissional,
o que de certo coibiria essas denúncias vagas e incômodas que a SBO vem fazendo tendo como fundamento um simples receituário
médico.
- O posicionamento dos médicos
oftalmologistas que insistem em repudiar, desprezar, menosprezar
e criar situações constrangedoras aos optômetras, na verdade
retrata um comportamento desatualizado, preconceituoso e nada
democrático, considerando o tempo em que a profissão já é
reconhecida no Brasil e a viabilidade dela ser exercida pelos
técnicos hoje devidamente preparados, sendo certo que há espaço
para todos. Grifos nosso.
Entidades médicas preconceituosas:
SBO - Sociedade
Brasileira de Oftalmologia - Associação.
CBO - Conselho
Brasileiro de Oftalmologia - Entidade NÃO autárquica.
CFM - Conselho
Federal de Medicina - Única
Autarquia
na fiscalização do exercício profissional de médicos.
Ópticos,
Contatólogos e Optometristas NÃO são médicos e NÃO reconhecem ou
submetem a
fiscalizações, pareceres ou normas de conselhos da medicina ou
oftalmologia.
===========================================================
MP de Pernambuco reconhece "OPTOMETRIA".

MP -
MT Reconhece Conselho de Óptica e Optometria.

|
HOLOGRAFIA E FOTOGRAFIA -
Leia... |
Laser -
Como a luz é produzida?
Leia... |
|
O CÉREBRO HOLOGRÁFICO -
Leia... |
Reflexões
- HOLOCOSMOLOGIA -
Leia... |
|
USUÁRIOS
DE LENTES DE CONTATO E ÓCULOS - I
CROOSP
ALERTA:
|
- Alguns médicos
oftalmologistas, tentam persuadir seus clientes com frases de
efeito nas receitas como esta;
- ESTA RECEITA NÃO VALE
PARA LENTES DE CONTATO -
trata-se de reserva de mercado,
mesmo que verdadeira em alguns casos. O Óptico-contatólogo é o
profissional habilitado e preparado para - adaptar lentes
de contato - tem conhecimento em sobre-refração, sendo sua
competência alterar o que for necessário na receita, adaptando-a
para lentes de contato, proporcionando melhor conforto e
qualidade na visão do usuário.
- Procure ópticas
com Óptico-contatólogo - Técnico em Óptica - o diploma deve
ficar exposto e de fácil visualização pelo cliente, ou peça que
apresente a carteira da entidade (não obrigatório). É importante
que a óptica tenha espaço exclusivo e equipamentos destinados à
adaptação de lentes de contato.
- O CROOSP
defende a inclusão na Rx do valor "AV/C"
- Avaliação Visual Corrigida - conseguido após exames
da vista. Justificativa:
1- São dados
de fácil entendimento, que o cliente pode acompanhar seu
rendimento visual a cada consulta.
2- São dados
pagos na consulta, seja de oftalmologista ou optometrista, e
deve constar na prescrição.
3- É de
grande importância ao Óptico na elaboração, escolha da lente e
confecção dos óculos.
4- Pode gerar
grande economia a favor do cliente, e melhoria na qualidade da
visão.
5- Dispensa o
retorno do cliente ao médico para conferir os óculos, pois, com
os óculos corretos, irá atingir na óptica a mesma "AV/C"
conseguida no consultório, seja de oftalmologista ou
optometrista.

Delegacias Regionais do
Estado de São Paulo,
organizadas por Meso
Regiões.
O
CROO-SP
está procurando designar
DELEGADOS REGIONAIS,
em todas as regiões do Estado de São Paulo, numa
ação afirmativa, que visa cobrir todas latitudes,
procurando dessa forma servir melhor o Óptico,
Contatólogo e Optometrista de SP. Se você é Óptico e
quer ajudar a classe, por favor entre contato
conosco:
vice@croosp.org.br.
Você
estará colaborando por uma classe unida e forte..
|
|
USUÁRIOS
DE LENTES DE CONTATO E ÓCULOS - II
O
CROOSP
não concorda:
|
- Indicações de
marcas de lentes nas prescrições de óculos ou lentes de contato, e, indicações de
ópticas por médicos oftalmologistas ou optometristas e
vice-versa. Este é o primeiro passo para transtornos visuais.
Somente seu Óptico e Contatólogo podem indicar e orientar a
melhor lente. Confie no seu óptico.
- Vendas de óculos fora das
casas de óptica. Uma prática ilegal e antiética. Usuário de
óculos e lentes de contato a cada dois meses devem retornar à
sua óptica para ajustes e cuidados com as lentes de contato.
- Ópticas sem
Óptico responsável, diplomado e presente em todo horário de
atendimento.
- Pontos de venda de
óculos disfarçados de ópticas,
sem profissionais habilitados, sem equipamentos necessários exigidos pelo CVS- SP,
no desempenho da
atividade e atendimento profissional de qualidade.
- Óptica é a "Casa
da Saúde Visual",
DENUNCIE qualquer irregularidade,
que deponha contra a classe. Sigilo absoluto. Clique
AQUI!
Somente com a sua
participação, poderemos resgatar a dignidade e profissionalismo
na óptica brasileira.
RECURSO ESPECIAL Nº 975.322 - RS
(2007/0188764-2) Integra
Aqui!
Observou que não existem dúvidas quanto à legitimidade do
exercício da atividade de optometrista, prevista desde 1932,
no art. 3º do Dec. n. 20.931/1932, porquanto o superveniente
art. 4º do Dec. n. 99.678/1990, que o revogou, foi suspenso
pelo STF na ADin 533-2/MC por vício de inconstitucionalidade
formal. Ressalta ainda que a valorização do trabalho humano
e a liberdade profissional são princípios constitucionais
que, à luz da exegese pós-positivista, influenciaram toda a
legislação infraconstitucional do nosso ordenamento
jurídico. O optometrista só não estaria habilitado para os
misteres médicos (como diagnosticar e tratar doenças
relativas ao globo ocular, receitar medicamentos, bem como
fazer procedimentos cirúrgicos). O optometrista cuida apenas
do ato visual, aplica testes com objetivo de avaliar e
melhorar, quando necessário, a visão, conforme as atividades
descritas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO),
editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria n.
397/2002). Outrossim, a competência da vigilância sanitária
para expedição de alvará apenas se limita à análise acerca
da existência de habilitação e (ou) capacidade legal do
profissional da saúde em respeito à legislação sanitária, de
fiscalização estadual ou municipal. Pelo exposto, a Turma
deu provimento ao recurso para o fim de expedição do alvará
sanitário admitindo o ofício de optometria. Precedente
citado: MS 9.469-DF, DJ 5/9/2005. Re sp 975.322-RS, Rel.
Min. Luiz Fux, julgado em 14/10/2008.
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PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA
A 3ª
Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça, em processo sob
relatoria da desembargadora
substituta Sônia Maria Schmitz,
manteve sentença da Comarca de
Balneário Camboriú que determinou a
concessão de alvará sanitário aos
optometristas Ariel Scussel Malburg
e Murilo José Bento da Silva.
Segundo os autos, os autores
impetraram mandado de segurança
contra ato da Vigilância Sanitária
Municipal. O órgão negou tal alvará
por entender que este tipo de
atividade é restrita a médicos, com
base em resolução que dispõe sobre
os estabelecimentos óticos. O
magistrado de 1º grau determinou a
concessão do alvará desde que
presentes os requisitos necessários
para o exercício da profissão,
respeitando o limite das atividades
privativas de médico. A relatora do
processo manteve a decisão. Para
ela, reconhecida a formação
profissional em optometria,
inclusive pelo MEC,
não há como
negar a concessão de alvará
sanitário aos técnicos devidamente
habilitados.
Os profissionais,
contudo, devem respeitar os limites
legalmente impostos para o
desempenho da atividade,
regulamentada no Decreto n.º
24.492/34. A decisão foi unânime.
(Reexame Necessário em Mandado de
Segurança n. 2007.042022-7)
http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=16763
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