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Técnico em Óptica -
Técnico em Óptica e Optometria
Responsável Técnico por -
Óptica Plena
Desmistificando;
- Lentes
Oftálmicas - não são remédios e não tem poder de cura.
Corrige defeitos da visão.
- Lentes
Oftálmicas - compensam diferenças de refração da luz que
adentra no olho até a retina.
- Lentes
Oftálmicas - somente seu Óptico pode indicar a melhor opção.
Não confie nas indicações.
- Lentes
Oftálmicas - publicidade não é sinônimo de qualidade
técnica. Confie no seu óptico.
É
denominado Óptica Plena, considerando a FORMAÇÃO e
HABILITAÇÃO dos
profissionais acima, como "Responsáveis Técnicos"
com no mínimo 200h/aula na matéria contatologia,
podendo obter alvará de funcionamento para ópticas com Centro
de Adaptação de Lentes de Contato.
Obs.:
- As Vigilâncias
Sanitárias Municipais, não fazem distinção de alvarás seja
para; óptica básica ou plena. Porém, somente após o registro
do diploma, confirmando HABILITAÇÃO profissional,
equipamentos e condições do ambiente de atendimento, emite o
alvará de funcionamento.
- Ópticas não
podem funcionar no mesmo prédio, onde exista médico ou
passagem para consultório.
- Ópticas não
podem indicar ou ser indicadas por médicos.
Denominamos Óptica Plena, quando
a formação
profissional é Técnico em Óptica, por ter
no seu curso formação em "Contatologia". É um
óptico especializado em adaptação de lentes de contato, habilitando a casa de
óptica à comercializar e adaptar lentes de contato.

Contatologia
- Especialização do Óptico.
A importância do Técnico em
Óptica na adaptação de Lentes de Contato -
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PERFIL DO PROFISSIONAL ÓPTICO
RECONHECIDO PELO CROO-SP
O CROO-SP,
somente reconhece diplomas emitidos por instituição de
ensino reconhecida
pelo MEC -
Ministério da Educação e Cultura e
Secretaria de Estado.
Decreto Federal 5.692/71 -
Art. 1º -
§
3º § 4º
Todas as casas de óptica são
obrigadas a manter um óptico PRESENTE,
em horário de funcionamento, podendo ter substituto. Registrado ou sócio por força de Decreto Federal, a presença
do ÓPTICO é FUNDAMENTAL na
orientação e indicação de produtos de acordo com; atividade
profissional e costumes comportamentais, proporcionando o
melhor
conforto com menor fadiga visual.
A antiga versão em imaginar o
Técnico em Óptica montando ou confeccionando lentes, é
confundir com a atividade do
Óptico Oftálmico. O Técnico em Óptica, assume postura de frente
na óptica no
atendimento profissional qualificado a todos os usuários de
auxílios ópticos.
O Óptico tem como princípio, acompanhar o cliente na adaptação dos
auxílios ópticos (óculos ou lentes de contato) até o final e
perfeita adaptação. Portanto, mesmo que
não fosse por força
de lei, o óptico é fundamental na orientação e indicação
do melhor produto analisando cada a caso.
A indicação de produtos
ópticos por profissionais de áreas alheias a óptica, só trazem
transtornos, por falta de conhecimento,
colocando em risco, qualidade da visão e uma série de
procedimentos. Portanto, desconsidere indicações
que não seja do seu ÓPTICO.
Desconsidere PROPAGANDA, pois,
publicidade não é sinônimo de qualidade e muito menos
competência técnica. A melhor lente, a melhor marca, é que
atende suas necessidades.

Todo óptico filiado a este
Conselho, recebe um adesivo de vitrine, com a finalidade de informar
à
clientes e agentes da vigilância sanitária, que a
óptica mantém um óptico em tempo
integral no atendimento ao cliente, como determina o Decreto.
CONFIE NO SEU
ÓPTICO, SÓ ELE PODE INDICAR O
QUE FOR MELHOR
PARA SEU CONFORTO VISUAL.
FUNÇÃO
& HABILITAÇÃO
O Técnico em
Óptica é a primeira especialização do óptico, após 1972. Abrange a
contatologia e sobre-refração.
Como óptico, além das competências constantes no trabalho do
óptico oftálmico, o técnico em óptica avalia compensações ópticas, seja
através de óculos ou lentes de contato. Com relação à
avaliação da função visual, o Técnico em Óptica faz tomada
da acuidade visual, utilizando aparelhagem e equipamentos apropriados e
necessários. Quando se deparar com casos
patológicos, orienta o cliente a procurar um médico
especializado.
Executa trabalhos especializados em
produção de instrumentos ópticos de projeção, ampliação e
aproximação. Atua na fabricação de vidros, polímeros e
lentes para óculos, binóculos, lentes de contato,
telescópios, tele-lupas e etc. Analisa projetos, receitas e verifica os
recursos necessários para aviá-la, quer quanto às
especificações técnicas, quer quanto à escolha de armação
pelo cliente. Reconhece e mede lentes esféricas, cilíndricas
e prismáticas, localizando os eixos respectivos,
supervisiona os trabalhos de surfaçagem e montagem de
aparelhos ópticos, óculos e lentes de contato, realizados
por empregados especializados ou executa pessoalmente esses
trabalhos. Examina com freqüência o bom funcionamento e
precisão de aparelhos de fabricação e controle das
especificações técnicas das lentes em geral.

Pode executar fabricação e montagem de
aparelhos fotográficos, de filmagem, lunetas e outros, e
auxilia nos projetos desses mesmos aparelhos, como também de
máquinas de projeção de cinema e slides, aparelhos ópticos
utilizados na engenharia topográfica, tonometria, medicina e
outras áreas. Pode dedicar-se a tarefas como correção e
adaptação de prótese ocular em clientes com vazamento nos olhos.
Especializa-se em lentes de contato trabalhando em todo o
processo de fabricação dessas lentes, bem como na sua devida
adaptação e indicação nos possíveis usuários. Desempenha a função de orientador técnico.
Responsabiliza-se tecnicamente por laboratórios ópticos,
estabelecimentos ópticos básicos ou plenos, ou seja, casas
de óptica com Centro de Adaptação de Lentes de Contato.
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- Decreto Federal n° 77052 de
19/01/1976, coloca as casas de óptica sob a tutela dos
Ópticos
habilitados
e diplomados a partir de 1972, de acordo com a Lei Federal
de Diretrizes e Bases da Educação n° 5.992/71. -
Certificados anterior a 1972, tem validade. Porém, são três
as especializações do óptico, interferindo direto no que uma
casa de óptica pode ou não oferecer ao cliente.
-
Decreto Estadual: n° 12.479/78 – Art. 147 -
Os
estabelecimentos que industrializem e/ou comerciem lentes
oftálmicas, somente poderão funcionar,
depois de devidamente licenciados e sob a
responsabilidade de um ótico, legalmente
habilitado, especializado quando se tratar de
lentes de contato, com termo de responsabilidade
assinado perante a autoridade sanitária competente.
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Fonte:
CBOO/ CROOSP
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