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autárquica de livre associação  não sendo obrigatório para o

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TÉCNICO EM ÓPTICA

 

Técnico em Óptica  -  Técnico em Óptica e Optometria 

 

Responsável Técnico por - Óptica Plena

 

 

 

Desmistificando;

- Lentes Oftálmicas - não são remédios e não tem poder de cura. Corrige defeitos da visão.

- Lentes Oftálmicas - compensam diferenças de refração da luz que adentra no olho até a retina.

- Lentes Oftálmicas - somente seu Óptico pode indicar a melhor opção. Não confie nas indicações.

- Lentes Oftálmicas - publicidade não é sinônimo de qualidade técnica. Confie no seu óptico.

 

É denominado Óptica Plena, considerando a FORMAÇÃO e HABILITAÇÃO dos profissionais acima, como "Responsáveis Técnicos" com no mínimo 200h/aula na matéria contatologia, podendo obter alvará de funcionamento para ópticas com Centro de Adaptação de Lentes de Contato.

 

Obs.:

- As Vigilâncias Sanitárias Municipais, não fazem distinção de alvarás seja para; óptica básica ou plena. Porém, somente após o registro do diploma, confirmando HABILITAÇÃO profissional, equipamentos e condições do ambiente de atendimento, emite o alvará de funcionamento.

 

- Ópticas não podem funcionar no mesmo prédio, onde exista médico ou passagem para consultório.

- Ópticas não podem indicar ou ser indicadas por médicos.

 

 

Denominamos Óptica Plena, quando a formação profissional é Técnico em Óptica, por ter no seu curso formação em "Contatologia". É um óptico especializado em adaptação de lentes de contato, habilitando a casa de óptica à comercializar e adaptar lentes de contato.

 

Contatologia - Especialização do Óptico.

A  importância do Técnico em Óptica na adaptação de Lentes de Contato - Clique AQUI!

 

PERFIL DO PROFISSIONAL ÓPTICO

RECONHECIDO PELO CROO-SP

O CROO-SP, somente reconhece diplomas emitidos por instituição de ensino reconhecida

pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura e Secretaria de Estado.

Decreto Federal 5.692/71 - Art. 1º - § 3º § 4º

 

Todas as casas de óptica são obrigadas a manter um óptico PRESENTE, em horário de funcionamento, podendo ter substituto. Registrado ou sócio por força de Decreto Federal, a presença do ÓPTICO é FUNDAMENTAL na orientação e indicação de produtos de acordo com; atividade profissional e costumes comportamentais, proporcionando o melhor conforto com menor fadiga visual.

A antiga versão em imaginar o Técnico em Óptica montando ou confeccionando lentes, é confundir com a atividade do Óptico Oftálmico. O Técnico em Óptica, assume postura de frente na óptica no atendimento profissional qualificado a todos os usuários de auxílios ópticos.

O Óptico tem como princípio, acompanhar o cliente na adaptação dos auxílios ópticos (óculos ou lentes de contato) até o final e perfeita adaptação. Portanto, mesmo que não fosse por força de lei, o óptico é fundamental na orientação e indicação do melhor produto analisando cada a caso.

A indicação de produtos ópticos por profissionais de áreas alheias a óptica, só trazem transtornos, por falta de conhecimento, colocando em risco, qualidade da visão e uma série de procedimentos. Portanto, desconsidere indicações que não seja do seu ÓPTICO. Desconsidere PROPAGANDA, pois, publicidade não é sinônimo de qualidade e muito menos competência técnica. A melhor lente, a melhor marca, é que atende suas necessidades.

Todo óptico filiado a este Conselho, recebe um adesivo de vitrine, com a finalidade de informar à clientes e  agentes da vigilância sanitária, que a óptica mantém um óptico em tempo integral no atendimento ao cliente, como determina o Decreto.

 

 

 

CONFIE  NO  SEU  ÓPTICO,  SÓ ELE  PODE INDICAR O

QUE  FOR  MELHOR  PARA  SEU CONFORTO  VISUAL.

 

FUNÇÃO   &   HABILITAÇÃO

 

 

O Técnico em Óptica é a primeira especialização do óptico, após 1972. Abrange a contatologia e sobre-refração. Como óptico, além das competências constantes no trabalho do óptico oftálmico, o técnico em óptica avalia compensações ópticas, seja através de óculos ou lentes de contato. Com relação à avaliação da função visual, o Técnico em Óptica faz tomada da acuidade visual, utilizando aparelhagem e equipamentos apropriados e necessários. Quando se deparar com casos patológicos, orienta o cliente a procurar um médico especializado.

 

Executa trabalhos especializados em produção de instrumentos ópticos de projeção, ampliação e aproximação. Atua na fabricação de vidros, polímeros e lentes para óculos, binóculos, lentes de contato, telescópios, tele-lupas e etc. Analisa projetos, receitas e verifica os recursos necessários para aviá-la, quer quanto às especificações técnicas, quer quanto à escolha de armação pelo cliente. Reconhece e mede lentes esféricas, cilíndricas e prismáticas, localizando os eixos respectivos, supervisiona os trabalhos de surfaçagem e montagem de aparelhos ópticos, óculos e lentes de contato, realizados por empregados especializados ou executa pessoalmente esses trabalhos. Examina com freqüência o bom funcionamento e precisão de aparelhos de fabricação e controle das especificações técnicas das lentes em geral.

Pode executar fabricação e montagem de aparelhos fotográficos, de filmagem, lunetas e outros, e auxilia nos projetos desses mesmos aparelhos, como também de máquinas de projeção de cinema e slides, aparelhos ópticos utilizados na engenharia topográfica, tonometria, medicina e outras áreas. Pode dedicar-se a tarefas como correção e adaptação de prótese ocular em clientes com vazamento nos olhos. Especializa-se em lentes de contato trabalhando em todo o processo de fabricação dessas lentes, bem como na sua devida adaptação e indicação nos possíveis usuários. Desempenha a função de orientador técnico. Responsabiliza-se tecnicamente por laboratórios ópticos, estabelecimentos ópticos básicos ou plenos, ou seja, casas de óptica com Centro de Adaptação de Lentes de Contato.

 

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- Decreto Federal n° 77052 de 19/01/1976, coloca as casas de óptica sob a tutela dos Ópticos habilitados e diplomados a partir de 1972, de acordo com a Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação n° 5.992/71. - Certificados anterior a 1972, tem validade. Porém, são três as especializações do óptico, interferindo direto no que uma casa de óptica pode ou não oferecer ao cliente.

 

- Decreto Estadual: n° 12.479/78 – Art. 147 - Os estabelecimentos que industrializem e/ou comerciem lentes oftálmicas, somente poderão funcionar, depois de devidamente licenciados e sob a responsabilidade de um ótico, legalmente habilitado, especializado quando se tratar de lentes de contato, com termo de responsabilidade assinado perante a autoridade sanitária competente.

 

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Você sabe o que é Optometria? Clique AQUI!

 

 

 

 

Fonte: CBOO/ CROOSP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Optometria

 

Evolução do Óptico

Profissionalismo na Óptica

Direto do cidadão

 

 

 

 

 

 

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