ABPOO - 1995
São Paulo, 1994 - a liderado por Celso dos Santos, foi aclamado coordenador da ABPOO. Ainda neste ano um pequeno grupo
de Ópticos paulistas, interessados na Optometria, foram convidados para
iniciar um Curso Técnico de Optometria (ainda não haviam cursos). O
Curso já estava em andamento no SENAC de Brasília coordenado pelo Prof.
Ricardo Bretas - DF. O coordenador da ABPOO Celso dos Santos - SP queria trazer o Curso para São Paulo, e
para isto convidou os colegas Estevão F. Dome e Noé Marinho, para uma reunião num restaurante na região
da Av. Paulista.
Em 1995, aproximadamente noventa profissionais Ópticos e
Optometristas representando os Estados Federativos; Bahia, Distrito
Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa
Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins,
reuniram-se durante a realização do 1°
ENCONTRO NACIONAL DE PROFISSIONAIS ÓPTICO-OPTOMÉTRICA,
para discutir a falta de iniciativas ou providências adotadas com a
finalidade de agregar e defender os interesses dos profissionais Ópticos-optometristas em todo o
território nacional.
Assim, no dia 30 de abril de 1995, em Brasília-DF, foi
criado
a Associação Brasileira de Profissionais de Óptica e
Optometria – ABPOO, no auditório do
SENAC/DF, onde por decisão unânime, manifestaram o apoio à criação de Faculdades de Optometria no Brasil, a exemplo
dos países desenvolvidos e na maioria dos países em desenvolvimento,
ampliar conhecimentos técnico-científicos aos profissionais
Ópticos brasileiros, e atender a população (na época) em torno de 77,5
milhões de pessoas que estavam à margem do atendimento visual
preventivo e corretivo, imprescindível para o desenvolvimento social e
qualidade de vida.
Neste período tem início as Brigadas Optométricas com a finalidade de
promover a Optometria e seus benefícios para a população. A primeira
brigada foi realizada na cidade de Formoso-MG, depois Jarinú-SP, Guarujá
no distrito de Vicente de
Carvalho-SP, com apoio da Aeronáutica, Porto Velho (RO) e muitas outras
localidades.
Em 1997, os dirigentes e membros integrantes da
ABPOO deram-se conta que, a ausência de
normatização específica da profissão devido a falta de entendimento das autoridades brasileiras,
e a dificuldade do Governo Federal em
criar novos Conselhos Profissionais Autárquicos. Com base no novo
conceito da auto-regulamentação profissional, a exemplo de Portugal, foi
proposto a criação do Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria,
visando tornar realidade as expectativas de trabalho dos profissionais e
adequar à legislação atual condizente com o nível de desenvolvimento
técnico – científico - educacional no setor Óptico e Optométrico. Em 14
de julho de 1997, foi registrado no Cartório Marcelo Ribas – 1º Ofício
de Registro de Pessoas Jurídicas, o novo estatuto da
ABPOO, transformando por decisão
da Assembléia Geral, em CONSELHO
BRASILEIRO DE ÓPTICA E OPTOMETRIA - CBOO.
Depois com a transformação da ABPOO para CBOO (1997), precisávamos
constituir nossos regionais. A idéia amadureceu no I CIETCOO em
1999 promovido pelo CBOO em Brasília. Fomos solicitados a fundar um
Regional paulista. Após muitas reuniões criamos CROO-SP, com a revisão e
assinatura no Estatuto sem custas, mesmo porque não havia recursos, a quem
prestamos nossos agradecimentos ao Dr. Celsio Ribeiro (Diadema).
Em reunião solene, presidida pelo colega Carlos Suart, foi escolhido por
votação a primeira diretoria do CROOSP:
Presidente: Vilmario Antonio Guitel
Vice: Carlos Suart
Secretário: Alexandre Boures
Tesoureira: So Sing Mi
O Conselho
Regional de Óptica e Optometria do Estado de São Paulo –
CROO-SP é
uma entidade sem fins lucrativos de caráter associativo, com sede na
cidade de
São Paulo-SP, pessoa jurídica de direito privado,
instituição ligada por catorze (14) Conselhos
Regionais de Óptica e Optometria e Conselho Brasileiro de Óptica e
Optometria, legalmente constituídos. O CROOSP é responsável por atuar em prol do Óptico e Optometrista
brasileiro a ele filiados, junto aos órgãos governamentais e não governamentais do
Estado de São Paulo, na
defesa do cidadão quando aos serviços prestados, e dos direitos profissionais, sociais e econômicos, alem de
fomentar a elevação do nível de qualificação dos profissionais.
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