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Direto ao assunto;

 

 

O Decreto em constante conflito por reserva de mercado contra os Optometristas, é o DECRETO N. 20.931 – DE 11 DE JANEIRO DE 1932, que trás no seu Art. 38 - É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes (...),  o artigo leva para o judiciário brasileiro, a existência do ofício (como toda profissão começa de forma empírica) anterior a década de 1932. Alguns documentos comprovam a existência da Optometria anterior há 1890 no Brasil, e não parou até os dias de hoje.

 

Porém, o mesmo DECRETO N. 20.931 – DE 11 DE JANEIRO DE 1932 no seu ART. 3°, dispõe: Art. - Os optometristas, práticos de farmácia, massagistas e duchistas estão também sujeitos à fiscalização, só podendo exercer a profissão respectiva se provarem a sua habilitação a juízo da autoridade sanitária. 

 

Os conflitos poderiam ser evitados, se o Art. 3° fosse apresentado de primeiro às autoridades. Este Artigo é claro quando diz que é permitido o exercício

 

Este artigo, proíbe o exercício da Optometria por "práticos". O que o faz não somente reconhecer o exercício da Optometria anterior a década de 1930, como admite o exercício da Optometria para o futuro ou aos profissionais legalmente habilitados, o que acontece na década de 1980, com cursos legais e regulares.  

 

Explica-se o fato das autoridades, população e alguns repórteres, confundirem - exames da visão corrigido/compensado com lentes graduadas, dos exames do órgão globo ocular no tratamento de patologias e cirurgias. A confusão continua quanto as pessoas, hoje, ao adentram em um gabinete de Optometria, acreditam ser da Oftalmologia. Por que? Porque as pessoas desconhecem o consultório de oftalmologia, que não poderia ser diferente de um consultório como do cardiologista, clínico geral, etc. Equipamentos oftalmológicos complexos, muito diferente, como revela o site: www.aooesp.com.br   

 

As ciências não ficaram engessadas na década de 1930, época em que ninguém imaginaria que o homem chegaria à lua ou da existência do celular, um decreto abrangente, respeitando novas profissões da saúde; DECRETO Nº 77.052, DE 19 DE JANEIRO DE 1976, e, uma nova Constituição de 1988, garantindo os direitos individuais do cidadão.

 

Compreendido as diferenças; com qual intuito o Ministério da Educação reconhece cursos e habilita optometristas para o exercício profissional, o Ministério do Trabalho descreve o que faz, e os equipamentos que devem ser utilizados pelos optometristas, o Ministério da Fazenda utiliza o Código Nacional de Ocupações - CNAE - para que os optometristas possam fazer sua declaração de renda?

 

Legalmente e habilitados, seguindo todos os procedimentos que a legislação exige, não conseguem obter seus alvarás na vigilância sanitária de forma natural, apenas com Mandato de Segurança. Por que? Por ser a vigilância sanitária um órgão próximo das secretarias de saúde, onde a maioria dos secretários são médicos, com poder influencia nas vigilâncias?

 

Ou por ser uma autarquia (poder próprio), está acima das decisões de Ministérios de Estado, da Advocacia Geral da União, e da própria ANVISA.

 

    

 

1° Sobre o exercício do Óptico e Optometria em lentes de contato?

 

1.1- Início; Indicação e adaptação;

1.2- Legislação;

1.3- Classificação; Produto de óptica;

 

 

2° Sobre exames da vista realizados por profissionais habilitados da saúde visual.

 

2.1- Início; dos práticos aos técnicos, tecnólogos e bacharéis;

2.2- Legislação;

2.3- Classificação; CBO2002-MTE

 

 

Pelo mundo;

 

 

 

- Conselho Mundial de Optometria -

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Optometria

 

EXAMES DA VISÃO

DESDE 1880

LEGISLAÇÃO 1932

 

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