Esta é a Casa do Óptico do Estado de São Paulo,

onde esperamos,  vê-los em breve.

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- ABUSOS PRATICADOS POR ALGUNS MÉDICOS CONTRA;

 

CLIENTES  -  ÓPTICAS  -  PROFISSIONAIS DA ÓPTICA

 

ÉTICOS  E  RESPONSÁVEIS -

 

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia - entidade associativa NÃO autárquica - ignora leis, abusa da sua autoridade como médico, ignora Código de Ética Médico, faz publicidade contra outra classe profissional - ópticos contatólogos e optometristas - por uma absurda reserva de mercado.

 

O Conselho de Oftalmologia, não fiscaliza seus profissionais, faz vistas grossa das  indicações dos seus colegas para determinada óptica em troca de favorecimentos pessoais.

 

Clinicas e hospitais de olhos, mantém no mesmo prédio, comércio de óptica.

 

Passa da hora de tomar uma postura firme contra abusos de poder e direcionamento de clientes. 

 

 

-  MÉDICOS  NÃO  PODEM  -

 

1- Médicos exercem sua autoridade para confundir a população alegando ser "lentes de contato" um ato médico (nome de lei não aprovada).

 

2- Tentam corromper costumes de pacientes/clientes, que sempre procuraram ópticas na adaptação de lentes de contato.

 

3- Exercem com autoridade a indicação de óptica a seus pacientes, para a execução de óculos, por algum tipo de benefício próprio.

 

4- Médicos NÃO podem manter óptica no mesmo prédio do consultório.

 

5- Médicos não podem indicar marcas, modelos ou fabricantes de produtos e lentes. Para todos existem nomes genéricos.

 

5a- Indicação de lentes por oftalmologista, tem 99% de probabilidade de uma má adaptação. O oftalmologista não tem conhecimento de lentes ou de óptica. Sua recomendação tem como base, visitas de representantes da indústria.

 

Somente seu óptico pode orientá-lo na escolha

da melhor lente de contato, lente e armação.

 

6- Médicos não podem vender produtos sem Nota Fiscal, e nem participar ou manter relações com comércio. Medicina e comércio é uma ligação duvidosa.

 

7- Médicos não podem fazer tomada de medidas. A responsabilidade total pela adaptação é do óptico. O médico não tem este conhecimento, pois,estudou medicina e não óptica.

 

 

Saiba mais sobre a relação médico/ paciente, direto do site do Conselho Regional de Medicina de SP,

http://www.cremesp.org.br/revistasermedico/medicopaciente.htm ,

 

 

Caso tenha conhecimento de algum caso, DENUNCIE ! !

 

 

Denuncie no CREMSP http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Fale&acao=formulario&destino=16

Ou pelo Fone: (11) 3017-9300 Fax: (11) 3231-1745

 

Denuncie no CROO-SP : central@croosp.org.br

Ou pelo Fone: (11) 3259 7748

 

Denuncie no SINDIÓPTICA-SP: sindioptica@sindioptica-sp.com.br

Ou pelo Fone: (11)3259-5826

 

Denuncia coletiva, entre em contato: central@croosp.org.br

 

 

Denúncia individual, clique no logo abaixo.

 

 

 

O que diz o Código de Ética Médico?

Capítulo I

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 

Art. 99 - A Medicina não pode em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio. 

 

Capítulo IV

DIREITOS HUMANOS

 

Art. 48 - Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre sua pessoa e seu bem estar.

Art. 55 - Usar da profissão para corromper os costumes, cometer ou favorecer crime.

 

 

Capítulo VIII

REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL

 

Art. 98 - Exercer com interação ou dependência de (...) farmácia, ótica (...) à fabricação, manipulação ou comercialização de produtos de prescrição médica de qualquer natureza.

 

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Optometria

 

EXAMES DA VISÃO

DESDE 1880

LEGISLAÇÃO 1932

 

Av. Paulista, 2518   5º Andar  Cj. 51   -   São Paulo - SP 

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