- ABUSOS PRATICADOS
POR ALGUNS MÉDICOS CONTRA;
CLIENTES - ÓPTICAS
- PROFISSIONAIS DA ÓPTICA
ÉTICOS E
RESPONSÁVEIS -
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia -
entidade associativa NÃO autárquica - ignora leis,
abusa da sua autoridade como médico, ignora Código de
Ética Médico, faz publicidade contra outra classe profissional - ópticos
contatólogos e optometristas - por uma absurda reserva de mercado.
O Conselho de Oftalmologia, não fiscaliza seus
profissionais, faz vistas grossa das indicações dos seus colegas
para determinada óptica em troca de
favorecimentos pessoais.
Clinicas e hospitais de olhos, mantém no
mesmo prédio, comércio de óptica.
Passa da hora de tomar uma postura firme
contra abusos de poder e direcionamento de clientes.
- MÉDICOS NÃO PODEM -
1- Médicos exercem sua autoridade para
confundir a população alegando ser "lentes de contato"
um ato médico (nome de lei não aprovada).
2- Tentam corromper costumes de
pacientes/clientes, que sempre procuraram ópticas na adaptação de
lentes de contato.
3- Exercem com autoridade a indicação de
óptica a seus pacientes, para a execução de óculos, por algum tipo de
benefício próprio.
4- Médicos NÃO podem manter óptica no mesmo prédio do
consultório.
5- Médicos não podem indicar marcas, modelos
ou fabricantes de produtos e lentes. Para todos existem nomes genéricos.
5a- Indicação de lentes por oftalmologista,
tem 99% de probabilidade de uma má adaptação. O oftalmologista não tem
conhecimento de lentes ou de óptica. Sua recomendação tem como base,
visitas de representantes da indústria.
Somente seu óptico pode orientá-lo na
escolha
da melhor lente
de contato, lente e armação.
6- Médicos não podem vender produtos sem
Nota Fiscal, e nem participar ou manter relações com comércio. Medicina
e comércio é uma ligação duvidosa.
7- Médicos não podem fazer tomada de
medidas. A responsabilidade total pela adaptação é do óptico. O médico
não tem este conhecimento, pois,estudou medicina e não óptica.
Saiba mais sobre a relação médico/ paciente,
direto do site do Conselho Regional de Medicina de SP,
http://www.cremesp.org.br/revistasermedico/medicopaciente.htm ,
Caso tenha conhecimento de algum caso,
DENUNCIE ! !
Denuncie no
CREMSP:
http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Fale&acao=formulario&destino=16
Ou pelo Fone: (11)
3017-9300 Fax: (11) 3231-1745
Denuncie no
CROO-SP
: central@croosp.org.br
Ou pelo Fone: (11) 3259 7748
Denuncie no
SINDIÓPTICA-SP:
sindioptica@sindioptica-sp.com.br
Ou pelo Fone: (11)3259-5826
Denuncia coletiva, entre em contato:
central@croosp.org.br
Denúncia individual, clique no logo
abaixo.
O que diz o Código de Ética Médico?
Capítulo I
PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS
Art. 99 - A Medicina não pode
em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como
comércio.
Capítulo
IV
DIREITOS
HUMANOS
Art. 48 - Exercer sua autoridade
de maneira a limitar o direito do paciente de decidir
livremente sobre sua pessoa e seu bem estar.
Art. 55 - Usar da profissão para
corromper os costumes, cometer ou favorecer crime.
Capítulo
VIII
REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 98 - Exercer com interação ou
dependência de (...) farmácia, ótica (...) à fabricação,
manipulação ou comercialização de produtos de prescrição
médica de qualquer natureza.
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