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GABINETE  DE  OPTOMETRIA  -  EXAMES DA VISÃO

 

 

A Optometria começou nos Estados Unidos, em seguida ao término da Guerra Civil Americana (1861-1865). Não existia oftalmologia porque o equipamento "oftalmoscópio" utilizado para investigar e analisar as estruturas do olho, foi inventado por Hermann Von Heimholtz em 1851, ficando a cargo dos optometristas a correção visual.

 

A palavra OPTOMETRIA vem do grego;  opto = visão, metron = medida + sufixo ia. Medida da visão.

A palavra OPTOLOGIA, opto = visão, logia = estudo, literalmente estudo da visão  

A palavra OFTALMOLOGIA, oftalmo = olho, logia = estudo, literalmente estudo do órgão olho.

 

É fundamental considerar que; a Optometria é uma das mais antigas profissões do Brasil. Segundo pesquisas, imigrantes ensinaram os brasileiros que a exerciam na “prática” desde 1883, e como qualquer outro ofício ou trabalho, começa de forma empírica, a formação Técnico-teórica se faria mais adiante.

 

Percebam que os "práticos" exerceram ativamente nas casas de óptica, sendo única solução para correção visual das pessoas.

 

A foto data de 1922 - rua João Pessoa em Santos-SP - hoje, na rua Riachuelo.

 

 

                             Equipamento óptico e optométricos de 1900.

                             Fotos oferecida por Alexandre e Ricardo Gabos.

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Profissionais da saúde, necessitavam de melhor formação para um atendimento seguro. O decreto abaixo, exige formação de vários profissionais, dentre eles, o Optometrista;

 

DECRETO N. 20.931 – DE 11 DE JANEIRO DE 1932 


 

Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas

 

Art. 3º Os optometristas, práticos de farmácia, massagistas e duchistas estão também sujeitos à fiscalização, só podendo exercer a profissão respectiva se provarem a sua habilitação a juízo da autoridade sanitária. (grifei).


Acontece, que o primeiro curso de optometria chega no final da década de 1980, ou seja, por mais 50 anos, a população ficou sem atendimento em optometria. Como as pessoas e autoridades (ainda hoje), desconhecem a verdadeira Oftalmologia e seus equipamentos, os médicos, de forma oportunista, ocuparam a cadeira, e os equipamentos da Optometria, fazendo com que todos acreditassem que "exames da visão" pertencessem a Oftalmologia.

 

 

 

Tempo suficiente para que médicos, sem especialização, tomassem pra si equipamentos optométricos, e a própria cadeira da optometria, se passando por médicos oftalmologistas, exercendo a Optometria.

Por quê a população não percebeu a transição. Porque as pessoas e autoridades, não conhecem a oftalmologia, facilitando para que os médicos, ocupassem a cadeira da optometria, e fizessem com que as pessoas acreditassem que era oftalmologia. Para isto, realizavam e realizam, procedimentos optométricos básicos. Motivo das pessoas, autoridades e agentes da vigilância sanitária, quando adentram num gabinete optométrico, se surpreendem, imaginando ser consultório de oftalmologia, o que também nos surpreende, porque as autoridades, desconhecem a oftalmologia, e seus equipamentos. 

 

 

 

GABINETE  OPTOMÉTRICO PARA EXAMES DA VISÃO!

Relação dos equipamentos:

 

Começando da esquerda para o fundo, encontramos: Lensômetro (equipamento obrigatório em casas de óptica). Perto da pia, um Queratômetro(equipamento usado em casas de óptica para medir a curva da córnea) para adaptação de lentes de contato. Mesinha ao lado da pia, com acessórios para adaptação de lentes de contato. Na direita; Lâmpada de fenda (usado em casas de óptica para verificar a integridade da córnea) em lentes de contato. Lado direito da cadeira, uma coluna com: Refrator (aparelho p/ medir acuidade visual (grau). Na coluna; Retinoscópio e Oftalmoscópio para análise de fundo do olho (encontrando qualquer anomalia, encaminha-se o atendido ao médico especialista). No alto da coluna; um projetor de letras e caracteres em vários tamanhos, usado em óptica e gabinetes como este de Optometria.

 

Saliente-se que todos os equipamentos constam no Roteiro de Fiscalização do CVS-SP, e na CBO2002, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Também foram periciados pela Polícia Científica, com laudo favorável.

 

Voltando ao Decreto de 1932, art. 3° (...) só podendo exercer a profissão respectiva se provarem a sua habilitação a juízo da autoridade sanitária.

 

Como fazê-lo?

 

No inciso XXIV, a competência para legislar sobre Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sendo os diplomas, uma vez registrados no órgão próprio do sistema educacional, obtêm inquestionável validade nacional. O portador deste diploma reconhecido estará apto para o exercício profissional

A União no artigo 22, disciplinou, no inciso XVI, a competência para legislar sobre condições para o exercício profissional. Ou seja, são atribuições das vigilâncias sanitárias, certificar se o diploma e habilitação estão legais e se foram registrados.

 

Conferido a validade do diploma e habilitação, passamos para;

 

Decreto Federal n° 77.052 de 19/01/1976

Dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde. (grifei)

 

O Estado de São Paulo, possui legislação própria;

 

- DECRETO GESP Nº 12.479/78- requer RT especializado.

TÍTULO XII

Estabelecimento que Industrializem ou Comerciem Lentes Oftálmicas.

Artigo 147 - Os estabelecimentos que industrializem e/ou comerciem lentes oftálmicas, somente poderão funcionar, depois de devidamente licenciados e sob a responsabilidade de um ótico, legalmente habilitado, especializado quando se tratar de lentes de contato, com termo de responsabilidade assinado perante a autoridade sanitária competente.

 

O sistema SIVISA não consta a atividade econômica no Cadastro Nacional de Atividade Econômica -

CNAE - sob n° 8514-4 = Optometria; Serviços de -

 

Sobre os Alvarás de Funcionamento; - Atualmente, no Estado de São Paulo, estabelecimentos com atividade econômica classificada junto ao Cadastro Nacional de Atividades Econômicas do IBGE, como "Prestação de Serviços de Optometria" fica dispensado do requerimento de cadastro junto ao Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, que utiliza o “SIVISA” como software e igualmente dispensados do requerimento do Alvará de Funcionamento junto ao Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo. Fonte: IBGE-CNAE

 

 

Porém, esta situação foi previsto e com a PORTARIA Nº 370, DE 4 DE JULHO DE 2007 do Ministério da Saúde e Secretaria de Atenção à Saúde, no Art. 1º dispõe:

 

Adequar, a partir da competência agosto de 2007, a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações-CBO2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

 

O fato:

 

Assim como Farmacêuticos, Massagistas e demais profissionais da saúde não médica, trabalham atualmente com diploma e habilitação legal, os Optometristas também possuem habilitação de igual valor legal, como qualquer outra das mais de 2.000 mil profissões, apenas 54 profissões regulamentadas por lei, e todas, regulamentadas ou não, têm o mesmo direito ao trabalho com dignidade e respeito, garantidos pela Constituição Federal.

 

As vigilâncias sanitárias ao conceder alvará de funcionamento não significam que seu dirigente esteja aprovando ou desaprovando uma atividade ou um profissional legalmente habilitado. As VISAs ao conceder alvarás de funcionamento significa que; certificou-se da capacidade legal do agente, examinando a legalidade e veracidade do registro do diploma e habilitação inerentes ao seu âmbito profissional ou ocupacional.

 

 

 

CROOSP - Trabalhando no ritmo de São Paulo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Optometria

 

EXAMES DA VISÃO

DESDE 1833

LEGISLAÇÃO 1932

 

 

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