GABINETE DE OPTOMETRIA - EXAMES DA VISÃO |
A Optometria começou nos Estados Unidos, em
seguida ao término da Guerra Civil Americana
(1861-1865). Não existia oftalmologia porque
o equipamento "oftalmoscópio" utilizado para
investigar e analisar as
estruturas do olho, foi inventado por
Hermann Von Heimholtz em 1851, ficando a
cargo dos optometristas a correção visual.
A palavra OPTOMETRIA vem do grego;
opto = visão, metron = medida + sufixo ia. Medida da visão.
A palavra OPTOLOGIA, opto = visão, logia =
estudo, literalmente estudo da visão
A palavra
OFTALMOLOGIA, oftalmo = olho, logia =
estudo, literalmente estudo do órgão olho.
É fundamental considerar que; a Optometria é
uma das mais antigas profissões do Brasil.
Segundo pesquisas, imigrantes ensinaram os
brasileiros que a exerciam na “prática”
desde 1883, e como qualquer outro ofício ou
trabalho, começa de forma empírica, a
formação Técnico-teórica se faria mais
adiante.
Percebam que os "práticos" exerceram
ativamente nas casas de óptica, sendo única
solução para correção visual das pessoas.
A foto data de 1922 - rua João Pessoa em
Santos-SP - hoje, na rua Riachuelo.
Equipamento óptico e optométricos de 1900.
Fotos oferecida por Alexandre e Ricardo Gabos.
Profissionais da saúde, necessitavam
de melhor formação para um atendimento
seguro. O decreto abaixo, exige formação
de vários profissionais,
dentre eles, o Optometrista;
DECRETO N. 20.931 –
DE 11 DE JANEIRO DE 1932
|
Regula e fiscaliza o exercício da
medicina, da odontologia, da
medicina veterinária e das
profissões de farmacêutico, parteira
e enfermeira, no Brasil, e
estabelece penas |
Art. 3º Os optometristas,
práticos de farmácia, massagistas e
duchistas estão também
sujeitos à
fiscalização,
só podendo
exercer a
profissão
respectiva
se provarem a
sua habilitação
a juízo da
autoridade sanitária. (grifei).
Acontece, que o primeiro curso de optometria chega no
final da década de 1980, ou seja, por mais 50 anos, a população
ficou sem atendimento em optometria. Como as
pessoas e autoridades (ainda hoje),
desconhecem a verdadeira Oftalmologia e seus
equipamentos, os médicos, de forma
oportunista, ocuparam a cadeira, e os
equipamentos da Optometria, fazendo com que
todos acreditassem que "exames da visão"
pertencessem a Oftalmologia.
Tempo
suficiente para que médicos, sem
especialização, tomassem pra si equipamentos
optométricos, e a própria cadeira da optometria, se
passando por médicos oftalmologistas,
exercendo a Optometria.
Por quê a população
não percebeu a transição. Porque as pessoas
e autoridades, não conhecem a oftalmologia,
facilitando para que os médicos, ocupassem a
cadeira da optometria, e fizessem com que as
pessoas acreditassem que era oftalmologia.
Para isto,
realizavam e realizam, procedimentos
optométricos básicos. Motivo das pessoas,
autoridades e agentes da vigilância
sanitária, quando adentram num gabinete optométrico,
se surpreendem, imaginando ser consultório
de oftalmologia, o que também nos
surpreende, porque as autoridades,
desconhecem a oftalmologia, e seus
equipamentos.
GABINETE OPTOMÉTRICO PARA EXAMES DA
VISÃO!
Relação dos equipamentos:
Começando da esquerda para o
fundo, encontramos: Lensômetro (equipamento
obrigatório em casas de óptica). Perto da
pia, um Queratômetro(equipamento
usado em casas de óptica para medir a curva
da córnea) para adaptação de lentes de
contato. Mesinha
ao lado da pia, com acessórios para
adaptação de lentes de contato. Na direita; Lâmpada
de fenda (usado
em casas de óptica para verificar a
integridade da córnea) em lentes de contato.
Lado direito da cadeira, uma coluna com: Refrator (aparelho
p/ medir acuidade visual (grau). Na coluna; Retinoscópio e Oftalmoscópio para
análise de fundo do olho (encontrando
qualquer anomalia, encaminha-se o atendido
ao médico especialista). No alto da coluna;
um projetor de
letras e caracteres em vários tamanhos,
usado em óptica e gabinetes
como este de Optometria.
Saliente-se que todos
os equipamentos constam no
Roteiro de Fiscalização
do CVS-SP, e na CBO2002, editada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. Também
foram periciados pela Polícia Científica,
com laudo favorável.
Voltando ao
Decreto de 1932,
art.
3° (...) só
podendo exercer a
profissão respectiva
se provarem a sua
habilitação a
juízo da autoridade sanitária.
Como fazê-lo?
No inciso XXIV, a competência para
legislar sobre Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, sendo os diplomas,
uma vez registrados no órgão próprio do
sistema educacional, obtêm inquestionável
validade nacional. O portador deste diploma
reconhecido estará apto para o
exercício profissional
A União no artigo 22, disciplinou, no
inciso XVI, a competência para legislar
sobre condições para o exercício
profissional. Ou seja, são atribuições das
vigilâncias sanitárias, certificar se o
diploma e habilitação estão legais e se
foram registrados.
Conferido a validade do diploma e
habilitação, passamos para;
Decreto Federal n° 77.052 de
19/01/1976
Dispõe
sobre a fiscalização sanitária das condições
de exercício de profissões e
ocupações técnicas e auxiliares,
relacionadas diretamente com a saúde.
(grifei)
O Estado de São Paulo, possui legislação
própria;
- DECRETO GESP Nº 12.479/78-
requer
RT
especializado.
TÍTULO XII
Estabelecimento que Industrializem ou
Comerciem Lentes Oftálmicas.
Artigo 147
- Os estabelecimentos que industrializem
e/ou comerciem lentes oftálmicas, somente
poderão funcionar, depois de devidamente
licenciados e sob a responsabilidade de um
ótico, legalmente habilitado,
especializado quando se tratar de
lentes de contato,
com termo de responsabilidade assinado
perante a autoridade sanitária competente.
O sistema
SIVISA não consta a
atividade econômica no Cadastro Nacional de
Atividade Econômica -
CNAE - sob n° 8514-4 =
Optometria; Serviços de -
Sobre
os Alvarás de Funcionamento;
-
Atualmente, no Estado de São Paulo,
estabelecimentos com atividade econômica
classificada junto ao Cadastro Nacional de
Atividades Econômicas do IBGE, como "Prestação
de Serviços de Optometria"
fica dispensado do requerimento de cadastro
junto ao Cadastro Estadual de Vigilância
Sanitária do Estado de São Paulo, que
utiliza o “SIVISA”
como software e igualmente dispensados do
requerimento do Alvará de Funcionamento
junto ao Centro de Vigilância Sanitária do
Estado de São Paulo. Fonte:
IBGE-CNAE
Porém, esta situação foi previsto e com a
PORTARIA Nº 370, DE 4 DE JULHO DE 2007
do Ministério da Saúde e Secretaria de
Atenção à Saúde, no Art. 1º dispõe:
Adequar, a partir da competência agosto
de 2007, a Tabela de Classificação
Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES
com a Tabela de Classificação Brasileira de
Ocupações-CBO2002 do Ministério do Trabalho
e Emprego.
O fato:
Assim como Farmacêuticos, Massagistas e
demais profissionais da saúde não médica,
trabalham atualmente com diploma e
habilitação legal, os Optometristas também
possuem habilitação de igual valor legal,
como qualquer outra das mais de 2.000 mil
profissões, apenas 54 profissões
regulamentadas por lei, e todas,
regulamentadas ou não, têm o mesmo
direito ao trabalho com dignidade e
respeito, garantidos pela Constituição
Federal.
As
vigilâncias sanitárias ao conceder alvará de
funcionamento não significam que seu
dirigente esteja aprovando ou desaprovando
uma atividade ou um profissional legalmente
habilitado. As VISAs ao conceder alvarás de
funcionamento significa que; certificou-se
da capacidade legal do agente,
examinando
a legalidade e veracidade do registro do
diploma e habilitação inerentes ao seu
âmbito profissional ou ocupacional.
CROOSP
- Trabalhando no ritmo de São Paulo.
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