ADMINISTRATIVO pp
Qual o significado das siglas: CROOs
CBOO?
O que é CIA e como consegui-la?
Porque todo ano devo renovar minha
CIA?
Como são
calculadas as Anuidades do CROO-SP (incluindo "multa" e "juros")?
Qual a
diferença entre Taxa e Anuidade?
O que é feito com os valores recolhidos
com as anuidades do CROO-SP?
Mesmo não
estando trabalhando, tenho que pagar anuidade do CROO-SP?
Atendimentos e atendimentos
externos, é legal?
Qual a área de atuação do CROOSP?
Quanto dias demora a primeira
Identidade Profissional?
CIA 2013 - O QUE MUDA
Porque foi
alterado o vencimento da CIA?
Para os que possuem CIA 2012
Ficaremos até fevereiro com as CIAs
vencidas?
PROFISSIONAIS
Devo montar
Óptica Plena ou Óptica Básica?
Qual a
função do Óptico Prático?
Casas de óptica devem ter um Técnico Óptico
como Responsável Técnico?
Como validar
meu diploma no Brasil?
Dúvidas:
central@croosp.org.br
Qual o
significado das siglas: CROOs CBOO?
CROOs
(com “s” minúsculo) quando se refere a todas entidades em vários
estados.
Acrescenta-se a sigla do Estado (SP, SC, RJ, MG, etc),
definindo a uma das entidades específicas. Exemplo: CROOMG -
CROORJ.
CBOO - agrega todos os CROOs, respeitando
individualidades regionais.
O que
é CIA e como consegui-la?
CIA -
Cédula de Identificação Associativa - Concedida a todo profissional
legalmente habilitado em cursos regulares aprovados pelo MEC, ao se
filiar ao CROOSP, emitida dentro dos prazos estabelecidos. Somente os CROOs podem autorizar
a
emissão da CIA.
Assim como os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos tem seu vencimento
de renovação até o dia 31 de
março de cada ano, o mesmo é aplicado nas CIAs, certificando que você
RT, continua na mesma empresa, evitando duplicidade. As CIAs não tem
custos adicionais.
Como
são calculadas as Anuidades do CROO-SP (incluindo "multa" e "juros")?
O valor ds anuidades são sugestões do CBOO quanto aos valores mínimos para todo o Território Nacional, considerando o disposto
definido no Estatuto do CROOSP dentro da realidade de sua jurisdição
(Estado) determinando o valor que melhor convém cobrar dentro do parâmetro
pré-sugestionado pelo CBOO, para tanto, levamos em consideração as
seguintes etapas: 1ª Etapa) O valor cobrado na anuidade do ano anterior
corrigido pelo salário mínimo vigente. 2ª Etapa) Calculamos todo o custo
do sustento do CROOSP em todas as atividades internas e externas da
Entidade dividido pelo número de inscritos. 3ª Etapa) Se o valor
corrigido na 1ª Etapa suprir a necessidade calculada na 2ª Etapa mais as
Atividades Extras Programadas em Orçamento e estiver dentro do parâmetro
pré-sugestionado pelo CBOO, mantemos o valor encontrado na 1ª Etapa. Mas
se o valor ficar muito além ou aquém do necessário fazemos ajustes até
um denominador comum. Quanto aos itens Multa e Juros, são calculados
para os pagamentos além da data do vencimento, sendo Multa de 10% e
Juros SELIC. Ressalto algumas peculiaridades: - Os valores cobrados pelo
CROOSP tem força Estatutária. - As CIAs estão incluídas nas anuidades, e
são pagas em 3 parcelas antecipadas no ano vigente nos meses de;
outubro, novembro e dezembro.
Qual a diferença entre Taxa e Anuidade?
A anuidade é a obrigação parafiscal com o CROOSP e tem a finalidade de
custear toda a despesa da Entidade quanto a orientação e promoção da
profissão dos Ópticos, Contatólogos e Optometristas no Estado de São
Paulo, já a taxa é para suprir o custo dos serviços praticados pelo
CROOSP quanto ao registro e manutenção do status do profissional em
todo o Território Nacional.
O que
é feito com os valores recolhidos com as anuidades do CROO-SP?
O pagamento da anuidade, conforme o determinado em Estatuto, é destinado
à proporcionar, ao sistema CBOO/CROO´s, toda a estrutura necessária para
a apoio e a Disciplina do exercício profissional. O CROO-SP
existe para garantir que todo profissional Ópticos, Ópticos Contatólogos e
Optometristas
tenham o direito previsto em lei de exercer a profissão, e a atuação do
CROOSP é
fundamental para evitar que leigos ou outros profissionais assumam ações
(e conseqüentemente o emprego) de assistência em estabelecimentos de Saúde
Visual,
públicas ou privadas, em todos os níveis de atuação, em todo o Estado de
São Paulo; Se não existisse ou não estivesse agindo, certamente muitos
profissionais de que investiram na profissionalização, não estariam
atuando; Da anuidade, somente 80% ficam com o CROO-SP, o restante (20%), é
repassado ao CBOO. Destes 80%, são cobertas todas as despesas
necessárias à manutenção da infra-estrutura que permita cobrirem todas
as ações, a titulo de informação e comunicação aos
profissionais; promover novos cursos de aprimoramento profissional, como
o Projeto Qualidade com Responsabilidade que estamos desenvolvendo
gratuitamente a todos os Técnicos Ópticos e Contatólogos em todo o
Estado, com fornecimento de material didático, apostila, sendo que este
Projeto objetivava alcançar o maior número possível de profissionais,
abordando aspectos relacionados com Saúde Visual; Estes 80%, ainda não
cobrem as despesas necessárias de atuação em todo o Estado;
Nestes 80%, cobriram investimentos feitos com o CROOSP
totalmente informatizado, para atender o melhor possível ao
filiado, numa estrutura que nenhum outro possui; Nestes 80%,
ainda não estão inclusos todos os tipos de ações que desenvolvemos para
resgatar o respeito e lutarmos para a valorização do profissional e da
Profissão; Como pode ser comprovado, nada do que o profissional paga
deixa de ser visto com responsabilidade e ética. Tudo o que esta gestão
faz é aberto à verificação de todos a qualquer momento, e fazemos
questão de que assim o seja, pois respeitamos demais os recursos que
chegam, tendo plena consciência do quanto são sofridamente conquistados e procuramos, pelas nossas ações, devolver na
forma de mais trabalho e dedicação à profissão.
Mesmo
não estando trabalhando, tenho que pagar anuidade do CROO-SP?
SIM, pois o fato gerador da anuidade é a filiação e não o exercício.
Esclarecemos que o cancelamento da inscrição é manifestação privativa do
profissional e deverá ocorrer até 01 de setembro do ano corrente, caso
contrário, será gerada a anuidade do ano seguinte. É
vedada a isenção ou perdão do débito oriundo da anuidade, sem
autorização legal. Todavia, mediante requerimento, é possível o
parcelamento do débito.
Atendimentos e
atendimentos externos, é legal?
O CROOSP emite certificado de autorização de
tomada de acuidade visual em; escolas, eventos e feiras de saúde em empresas.
O CROOSP repudia qualquer atendimento com
emissão de "fórmula para óculos" fora dos gabinetes e locais não apropriados,
que não atendam as exigências da Vigilância Sanitária e Secretaria da
Fazenda Municipal quanto a venda de produtos.
Qual a
área de atuação do CROOSP?
A área de atuação do CROOSP, se
restringe aos filiados; Ópticos, Contatólogos e Optometristas do
Estado de São Paulo, com a finalidade de apoio legal ao exercício dos
profissionais, priorizando a qualidade dos produtos e serviços
oferecidos à população.
O CROOSP não atua quando envolve
problemas com o "comércio", devendo o reclamante procurar o Sindicato do
Comércio, Associação Comercial ou, CDL - Clube dos Diretores Lojistas
de sua cidade.
Quanto dias demora a primeira CIA?
A primeira CIA tem prazo
médio de 60 dias para confirmação dos dados. Este prazo pode ser
superior, caso o diploma do filiado seja de outro Estado.
Pedidos concluídos das CIAs após
o mês de julho, deverá recebê-la em fevereiro.
Qual a função do
Óptico Prático?
O Ótico prático não mais existe. Foi
um profissional que aprendeu o ofício com seu pai, que aprendera com seu
avô. Assim era antes de 1900, até que em 1932, um Decreto presidencial
proibia profissionais "práticos" de exercer profissões da saúde.
Até então,
o Ótico Prático apenas confeccionava lentes e montavam óculos. Este
Ótico prático de 1932, precisava apenas se auto-declarar Ótico, para
trabalhar nos laboratórios. Com a
Portaria 86 de 1956 do Departamento Nacional de Saúde (D.N.S.),
extinguiu o Ótico prático por "auto-declaração", passando a
exigir conhecimentos e formação profissional. De mesma denominação -
Ótico Prático - a Portaria 86 do DNS, atribui não apenas conhecimentos,
como também novas responsabilidades, ou seja, a tutela de todo
estabelecimento de óptica. Surge então a figura do RT - Responsável
Técnico - sobre todo o estabelecimentos de óptica. Certificados de Ótico
Prático anterior há 1972, são legais e válidos para a função de - RT -
em estabelecimentos de; atacados de produtos de óptica, e ópticas, sem
adaptação de lentes de contato, atribuições do Técnico Óptico. O
enquadramento do Ótico Prático, é o mesmo do Técnico Óptico.
Casas de óptica devem
ter um Técnico Óptico como Responsável Técnico?
Sim! As as casas de óptica só podem obter
alvará de funcionamento quando apresentarem um Técnico Óptico como
Responsável Técnico. Os estabelecimentos de óptica, ficam sob a tutela
do Técnico Óptico, e devem estar presentes
em todo horário de funcionamento, como determina a legislação Federal e Decreto
Estadual.
Estabelecimentos de óptica, estão voltados
para a
"Saúde Visual", e seu "Responsável Técnico" responde pela
indicação e qualidade dos produtos de óptica, exatidão e acompanhamento
na adaptação do cliente dos serviços que as
casas de óptica vierem a oferecer à população.
PORQUE FOI ALTERADO
O VENCIMENTO DA CIA?
O Art. 148 Capítulo XII do Decreto 12479/78
dispõe:
A
licença a que se refere o artigo anterior será renovada anualmente até o
dia 31 de março de cada ano. No caso das casas de ópticas, tuteladas por
Ópticos, também devem estar com os documentos atualizados.
Portanto, as CIAs que
venciam em meses diferentes, hoje, todas tem o mesmo vencimento no mês
de DEZEMBRO.
Para os que possuem
CIA 2012
Aos filiados que já possuem as CIAs de 2012,
em SETEMBRO estarão recebendo um boleto com a opção de parcelamento
PARA; OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO, ou pagamento integral até o dia 10 de
NOVEMBRO.
Receberão as CIAs até a 2° quinzena de FEVEREIRO.
FICAREMOS ATÉ
FEVEREIRO COM AS CIAs VENCIDAS?
A exemplo da CNH (Cédula Nacional de
Habilitação) com vencimento 30 dias após o vencimento determinado (data de
aniversário), o mesmo é concedido em lei um prazo de até 90 dias. A
prática é para todas as profissões da saúde.
Trabalhamos os dois últimos anos, corrigindo
problemas de logística, datas e novo visual diferenciado para que em
fevereiro de 2013, todos estejam de posse das sua Cédulas - CIAs -. O mês de
março é um
prazo extra, por conta de problemas que não dependam de nossa vontade.
Porém, confiamos que tudo corra bem.
COMO VALIDAR MEU
DIPLOMA NO BRASIL?
A legislação
Brasileira revalida diploma estrangeiros apenas dos cursos existentes em
Universidades públicas. No momento, não existe curso de Optometria nas
Universidades públicas.
Consulte:
ESJ -
IBEA
DEVO MONTAR ÓPTICA
PLENA OU ÓPTICA BÁSICA?
Óptica Plena e Óptica Básica, é definida pela CBO2002 editada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
Óptica Básica - é a óptica que não adapta lentes de contato.
Óptica Plena - é a óptica que trabalha com lentes de contato e serviços
de optometria.
IMPORTANTE: Tanto para uma como para
outra, as vigilâncias sanitárias possuem apenas um tipo de licença. A
diferença é a formação do RT - Responsável Técnico. Caso o RT seja um
Ótico Prático, Óptico
Oftálmico ou Básico, não pode adaptar lentes de contato.
Caso a formação seja Técnico Óptico - Técnico em Optometria, pode
adaptar lentes de contato.
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