Esta é a Casa do Óptico do Estado de São Paulo,

onde esperamos,  vê-los em breve.

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PERGUNTAS   E   RESPOSTAS

 

ADMINISTRATIVO  pp

 

Qual o significado das siglas: CROOs CBOO?

O que é CIA e como consegui-la?

Porque todo ano devo renovar minha CIA?

Como são calculadas as Anuidades do CROO-SP (incluindo "multa" e "juros")?

Qual a diferença entre Taxa e Anuidade?

O que é feito com os valores recolhidos com as anuidades do CROO-SP?

Mesmo não estando trabalhando, tenho que pagar anuidade do CROO-SP?

Atendimentos e atendimentos externos, é legal?

Qual a área de atuação do CROOSP?

Quanto dias demora a primeira Identidade Profissional?

 

 

CIA  2013 - O QUE MUDA

 

    Porque foi alterado o vencimento da CIA?

    Para os que possuem CIA 2012

    Ficaremos até fevereiro com as CIAs vencidas?

 

 

PROFISSIONAIS

 

Devo montar Óptica Plena ou Óptica Básica?

Qual a função do Óptico Prático?

Casas de óptica devem ter um Técnico Óptico como Responsável Técnico?

Como validar meu diploma no Brasil?

 

 

 

Dúvidas: central@croosp.org.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Qual o significado das siglas: CROOs CBOO?

CROOs (com “s” minúsculo) quando se refere a todas entidades em vários estados.

Acrescenta-se a sigla do Estado (SP, SC, RJ, MG, etc), definindo a uma das entidades específicas. Exemplo: CROOMG - CROORJ.

CBOO - agrega todos os CROOs, respeitando individualidades regionais.

 

 

 

 

O que é CIA e como consegui-la?

CIA - Cédula de Identificação Associativa - Concedida a todo profissional legalmente habilitado em cursos regulares aprovados pelo MEC, ao se filiar ao CROOSP, emitida dentro dos prazos estabelecidos. Somente os CROOs podem autorizar a emissão da CIA.


 

 

 

 

 

Porque todo ano devo renovar minha cia?
Assim como os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos tem seu vencimento de renovação até o dia 31 de março de cada ano, o mesmo é aplicado nas CIAs, certificando que você RT, continua na mesma empresa, evitando duplicidade. As CIAs não tem custos adicionais.


 

 

 

 

 

Como são calculadas as Anuidades do CROO-SP (incluindo "multa" e "juros")?

O valor ds anuidades são sugestões do CBOO quanto aos valores mínimos para todo o Território Nacional, considerando o disposto definido no Estatuto do CROOSP dentro da realidade de sua jurisdição (Estado) determinando o valor que melhor convém cobrar dentro do parâmetro pré-sugestionado pelo CBOO, para tanto, levamos em consideração as seguintes etapas: 1ª Etapa) O valor cobrado na anuidade do ano anterior corrigido pelo salário mínimo vigente. 2ª Etapa) Calculamos todo o custo do sustento do CROOSP em todas as atividades internas e externas da Entidade dividido pelo número de inscritos. 3ª Etapa) Se o valor corrigido na 1ª Etapa suprir a necessidade calculada na 2ª Etapa mais as Atividades Extras Programadas em Orçamento e estiver dentro do parâmetro pré-sugestionado pelo CBOO, mantemos o valor encontrado na 1ª Etapa. Mas se o valor ficar muito além ou aquém do necessário fazemos ajustes até um denominador comum. Quanto aos itens Multa e Juros, são calculados para os pagamentos além da data do vencimento, sendo Multa de 10% e Juros SELIC. Ressalto algumas peculiaridades: - Os valores cobrados pelo CROOSP tem força Estatutária. - As CIAs estão incluídas nas anuidades, e são pagas em 3 parcelas antecipadas no ano vigente nos meses de; outubro, novembro e dezembro.


 

 

 

 

 

Qual a diferença entre Taxa e Anuidade?

A anuidade é a obrigação parafiscal com o CROOSP e tem a finalidade de custear toda a despesa da Entidade quanto a orientação e promoção da profissão dos Ópticos, Contatólogos e Optometristas no Estado de São Paulo, já a taxa é para suprir o custo dos serviços praticados pelo CROOSP quanto ao registro e manutenção do status do profissional em todo o Território Nacional.


 

 

 

 

 

O que é feito com os valores recolhidos com as anuidades do CROO-SP?

O pagamento da anuidade, conforme o determinado em Estatuto, é destinado à proporcionar, ao sistema CBOO/CROO´s, toda a estrutura necessária para a apoio e a Disciplina do exercício profissional. O CROO-SP existe para garantir que todo profissional Ópticos, Ópticos Contatólogos e Optometristas tenham o direito previsto em lei de exercer a profissão, e a atuação do CROOSP é fundamental para evitar que leigos ou outros profissionais assumam ações (e conseqüentemente o emprego) de assistência em estabelecimentos de Saúde Visual, públicas ou privadas, em todos os níveis de atuação, em todo o Estado de São Paulo; Se não existisse ou não estivesse agindo, certamente muitos profissionais de que investiram na profissionalização, não estariam atuando; Da anuidade, somente 80% ficam com o CROO-SP, o restante (20%), é repassado ao CBOO. Destes 80%, são cobertas todas as despesas necessárias à manutenção da infra-estrutura que permita cobrirem todas as ações, a titulo de informação e comunicação aos profissionais; promover novos cursos de aprimoramento profissional, como o Projeto Qualidade com Responsabilidade que estamos desenvolvendo gratuitamente a todos os Técnicos Ópticos e Contatólogos em todo o Estado, com fornecimento de material didático, apostila, sendo que este Projeto objetivava alcançar o maior número possível de profissionais, abordando aspectos relacionados com Saúde Visual; Estes 80%, ainda não cobrem as despesas necessárias de atuação em todo o Estado; Nestes 80%, cobriram investimentos feitos com o CROOSP totalmente informatizado, para atender o melhor possível ao filiado, numa estrutura que nenhum outro possui; Nestes 80%, ainda não estão inclusos todos os tipos de ações que desenvolvemos para resgatar o respeito e lutarmos para a valorização do profissional e da Profissão; Como pode ser comprovado, nada do que o profissional paga deixa de ser visto com responsabilidade e ética. Tudo o que esta gestão faz é aberto à verificação de todos a qualquer momento, e fazemos questão de que assim o seja, pois respeitamos demais os recursos que chegam, tendo plena consciência do quanto são sofridamente conquistados e procuramos, pelas nossas ações, devolver na forma de mais trabalho e dedicação à profissão.


 

 

 

 

 

Mesmo não estando trabalhando, tenho que pagar anuidade do CROO-SP?

SIM, pois o fato gerador da anuidade é a filiação e não o exercício.
Esclarecemos que o cancelamento da inscrição é manifestação privativa do profissional e deverá ocorrer até 01 de setembro do ano corrente, caso contrário, será gerada a anuidade do ano seguinte. É vedada a isenção ou perdão do débito oriundo da anuidade, sem autorização legal. Todavia, mediante requerimento, é possível o parcelamento do débito.

 

 

 

 

 

 

Atendimentos e atendimentos externos, é legal?

O CROOSP emite certificado de autorização de tomada de acuidade visual em; escolas, eventos e feiras de saúde em empresas.

O CROOSP repudia qualquer atendimento com emissão de "fórmula para óculos" fora dos gabinetes e locais não apropriados, que não atendam as exigências da Vigilância Sanitária e Secretaria da Fazenda Municipal quanto a venda de produtos.
 

 

 

 

 

 

Qual a área de atuação do CROOSP?

A área de atuação do CROOSP, se restringe aos filiados; Ópticos, Contatólogos e Optometristas do Estado de São Paulo, com a finalidade de apoio legal ao exercício dos profissionais, priorizando a qualidade dos produtos e serviços oferecidos à população.

O CROOSP não atua quando envolve problemas com o "comércio", devendo o reclamante procurar o Sindicato do Comércio, Associação Comercial ou, CDL - Clube dos Diretores Lojistas de sua cidade.

 

 

 

 

 

 

Quanto dias demora a primeira CIA?

A primeira CIA tem prazo médio de 60 dias para confirmação dos dados. Este prazo pode ser superior, caso o diploma do filiado seja de outro Estado.

Pedidos concluídos das CIAs após o mês de julho, deverá recebê-la em fevereiro.   

 

 

 

 

 

 

Qual a função do Óptico Prático?

O  Ótico prático não mais existe. Foi um profissional que aprendeu o ofício com seu pai, que aprendera com seu avô. Assim era antes de 1900, até que em 1932, um Decreto presidencial proibia profissionais "práticos" de exercer profissões da saúde. Até então, o Ótico Prático apenas confeccionava lentes e montavam óculos. Este Ótico prático de 1932, precisava apenas se auto-declarar Ótico, para trabalhar nos laboratórios. Com a Portaria 86 de 1956 do Departamento Nacional de Saúde (D.N.S.), extinguiu o Ótico prático por "auto-declaração", passando a exigir conhecimentos e formação profissional. De mesma denominação - Ótico Prático - a Portaria 86 do DNS, atribui não apenas conhecimentos, como também novas responsabilidades, ou seja, a tutela de todo estabelecimento de óptica. Surge então a figura do RT - Responsável Técnico - sobre todo o estabelecimentos de óptica. Certificados de Ótico Prático anterior há 1972, são legais e válidos para a função de - RT - em estabelecimentos de; atacados de produtos de óptica, e ópticas, sem adaptação de lentes de contato, atribuições do Técnico Óptico. O enquadramento do Ótico Prático, é o mesmo do Técnico Óptico.  

 

 

 

 

 

 

 

 

Casas de óptica devem ter um Técnico Óptico como Responsável Técnico?

Sim! As as casas de óptica só podem obter alvará de funcionamento quando apresentarem um Técnico Óptico como Responsável Técnico. Os estabelecimentos de óptica, ficam sob a tutela do Técnico Óptico, e devem estar presentes em todo horário de funcionamento, como determina a legislação Federal e Decreto Estadual.

Estabelecimentos de óptica, estão voltados para a "Saúde Visual", e seu "Responsável Técnico" responde pela indicação e qualidade dos produtos de óptica, exatidão e acompanhamento na adaptação do cliente dos serviços que as casas de óptica vierem a oferecer à população. 

 

 

 

 

 

 

PORQUE FOI ALTERADO O VENCIMENTO DA CIA?

O Art. 148 Capítulo XII do Decreto 12479/78 dispõe:  A licença a que se refere o artigo anterior será renovada anualmente até o dia 31 de março de cada ano. No caso das casas de ópticas, tuteladas por Ópticos, também devem estar com os documentos atualizados.

Portanto, as CIAs que venciam em meses diferentes, hoje, todas tem o mesmo vencimento no mês de DEZEMBRO.

 

 

 

 

 

 

Para os que possuem CIA 2012

Aos filiados que já possuem as CIAs de 2012, em SETEMBRO estarão recebendo um boleto com a opção de parcelamento PARA; OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO, ou pagamento integral até o dia 10 de NOVEMBRO. Receberão as CIAs até a 2° quinzena de FEVEREIRO.

 

 

 

 

 

 

FICAREMOS ATÉ FEVEREIRO COM AS CIAs VENCIDAS?

A exemplo da CNH (Cédula Nacional de Habilitação) com vencimento 30 dias após o vencimento determinado (data de aniversário), o mesmo é concedido em lei um prazo de até 90 dias. A prática é para todas as profissões da saúde.

Trabalhamos os dois últimos anos, corrigindo problemas de logística, datas e novo visual diferenciado para que em fevereiro de 2013, todos estejam de posse das sua Cédulas - CIAs -.  O mês de março é um prazo extra, por conta de problemas que não dependam de nossa vontade. Porém, confiamos que tudo corra bem.  

 

 

 

 

 

 

COMO VALIDAR MEU DIPLOMA NO BRASIL?

A legislação Brasileira revalida diploma estrangeiros apenas dos cursos existentes em Universidades públicas. No momento, não existe curso de Optometria nas Universidades públicas.
 

Consulte: ESJ  -  IBEA
 

 

 

 

 

DEVO MONTAR ÓPTICA PLENA OU ÓPTICA BÁSICA?

Óptica Plena e Óptica Básica, é definida pela CBO2002 editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Óptica Básica - é a óptica que não adapta lentes de contato.

Óptica Plena - é a óptica que trabalha com lentes de contato e serviços de optometria.

IMPORTANTE: Tanto para uma como para outra, as vigilâncias sanitárias possuem apenas um tipo de licença. A diferença é a formação do RT - Responsável Técnico. Caso o RT seja um Ótico Prático, Óptico Oftálmico ou Básico, não pode adaptar lentes de contato.

Caso a formação seja Técnico Óptico - Técnico em Optometria, pode adaptar lentes de contato.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Optometria

 

EXAMES DA VISÃO

DESDE 1880

LEGISLAÇÃO 1932

 

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