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NOTÍCIAS |
O Poder
Judiciário do Estado de Minas Gerais, 1ª Vara Cível da Comarca de
Ipatinga, pelo Juiz de Direito Otavio Pinheiro da Silva, no dia 13
de julho de 2007, lavrou sentença favorável ao optometrista
Edson Sartori
julgando improcedente os
pedidos contido na ação judicial promovida pelo Conselho Brasileiro
de Oftalmologia (CBO). A decisão foi publicada no Diário da
Justiça do Estado em 19.07.2007. Cabe ainda destacar, que o autor
foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00(mil reais).
O Conselho Regional de
Óptica e Optometria do Estado de São Paulo, aproveita a
oportunidade para irmanar os sentimentos de alegria e satisfação por
essa vitória obtida pelo bravo optometrista mineiro, bem como
compartilhar o fruto dessa decisão (documento anexo) com os demais
profissionais do ramo.
Atenciosamente,
Carlos Suart
Presidente do CROOSP
PS.: Consulte os links abaixo:
http://www.tjmg.gov.br/juridico/sf/proc_resultado.jsp?comrCodigo=313&numero=1&listaProcessos=05183709&btn_pesquisar=Pesquisar
http://www.tjmg.gov.br/juridico/sf/proc_publicacoes.jsp?comrCodigo=313&numero=1&listaProcessos=05183709
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CROO-SP
está procurando designar
DELEGADOS REGIONAIS,
em todas as regiões do Estado de São Paulo, numa
ação afirmativa, que visa cobrir todas latitudes,
procurando dessa forma servir melhor o Óptico,
Contatólogo e Optometrista de SP. Se você é Óptico e
quer ajudar a classe, por favor entre contato
conosco:
vice@croosp.org.br.
Você
estará colaborando por uma classe unida e forte..
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