Delegados Regionais que constituem o Conselho Superior:

    NOME Nº Registro Região Contato
     LILIANA APARECIDA CANDIDO 01.1709 São Paulo/SP 11-95798-0291
    MARCO AURÉLIO P. DOMINGUES 64.0255 Bauru/SP 14-99115-6534
    PAULO SÉRGIO FÁVARO  38.0177  Porto Ferreira/SP  (19) 98132-3435

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

    O Delegado Regional designado, não receberá quaisquer remuneração por estas atribuições, como regra geral em todas as participações no CROO-SP.

    Não podendo ainda, receber quaisquer valores em nome do CROO-SP e/ou assumir compromissos, não constantes das atribuições citadas, e especificamente não podendo também, comprar, locar, qualquer bem ou contratar serviços e/ou funcionários em nome do CROO-SP. CONSELHO REGIONAL DE ÓPTICA E OPTOMETRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Designação do “Delegado Regional” está previsto nos estatutos dos CROOs – Capítulo III Art. 26 e 27 – e é unanimidade a necessidade de termos a figura do Delegado Regional. Essa figura é indispensável, a atividades vitais de expansão do quadro societário, no encaminhamento de sugestões e/u denúncias, do senso dos profissionais e estabelecimentos de óptica, situação da sua região, e a defesa dos interesses da classe.

Essa atitude faz parte de uma estratégia maior, do CROOSP se fazer presente, em todas as cidades do Estado de São Paulo, atuando de forma profícua, além de trazer quadros que possam interagir com esta diretoria de forma dinâmica, enriquecendo o debate e a luta por um reconhecimento maior da classe.

Concomitante com o cargo de Delegado Regional se configura a figura do – Conselheiro – dando uma atribuição mais abrangente ao Delegado Regional.

A presente regulamentação tem por finalidade nortear o intra-relacionamento do CROO-SP:

O Delegado Regional deverá ser uma pessoa afinada com os objetivos colocados por esta diretoria, deve ter desprendimento, iniciativa, confiabilidade e conduta ilibada, A principio deverá ser uma pessoa que já tenha uma representatividade natural perante os Ópticos dessa micro-região (que poderá ser uma cidade ou um conjunto de cidades).

A pré-indicação para “Delegado Regional”, poderá ser efetuada por qualquer Óptico, associado ou não. A partir de uma entrevista, o Diretor que formalizar uma indicação ou Delegado Regional (que também poderá indicar) será o responsável moral perante o corpo diretivo, além da fundamental supervisão das atividades desse indicado.

Cada Delegado diante a uma informação, denúncia, sugestão ou pedido, deverá levar direto e somente ao conhecimento do Diretor responsável pela área. Ao Diretor caberá analisar, interpretar e solucionar. Caso o Diretor entenda que deverá levar ao conhecimento dos demais diretores, poderá incluir o assunto na pauta da próxima reunião de diretoria, e/ou, em caso de urgência levar ao conhecimento no Grupo de Diretores na Internet ou do presidente.

Nenhum Diretor ficará responsável direto por um ou mais Delegados. Os diretores através do Grupo de Diretores na Internet devem expor suas metas, ficando a cargo do Diretor de Coordenação priorizar. A distribuição das tarefas ficará a cargo do Diretor da Pasta, com comunicação direta com os Delegados, procurando motivar e supervisionar suas atividades. A comunicação formal será efetuada do Delegado para o Diretor, e este, utilizando os recursos disponíveis na central CROO-SP, enfatizando as ferramentas da Internet quando possível.

As cidade com equivalência de 1 (um) Delegado para cada 100mil habitantes, poderá ter mais de 1 (um) Delegado, com a validação e consentimento do 1° Delegado.

Em caso de haver mais de uma proposição dentro de uma mesma região por ocasião da indicação, sendo que a cidade não comporte dois delegados nos moldes de equivalência, haverá uma consulta via – Grupo de Diretores – para que esse desempate por maioria simples.

A qualquer momento poderá haver a impugnação ou descredenciamento desse candidato por parte dos Diretores e/ou Presidência, sem expor motivos.

Em caso de renúncia, esta deverá ser comunicada com um mês de antecedência aos Diretores.

A Delegação terá vigência de 1 (um) ano, sendo renovada automaticamente.

Os direitos e deveres do Delegado Regional são citados no documento: “Delegação de Autoridade para Representação Regional do CROO-SP”.

Nota: Em hipótese alguma o Delegado Regional emitirá documentos de filiação, bem como manuseio ou transporte de documento e valores; toda a transferência de valores deverá ser feita diretamente pelo associado proponente, preferencialmente em banco, na conta do CROO-SP, cabendo ao Delegado Regional, meramente a intermediação com o proponente ou associado. A emissão dos documentos de associado será sempre atribuição do escritório central do CROO-SP.

O Delegado Regional ora em estabelecimento, deverá ter acesso a este documento, bem como assinar um termo de compromisso (que antes de tudo é um compromisso moral), de zelar pelo bom nome do CROO-SP, se comprometendo com o Código de Ética dos Ópticos e Optometristas do Brasil, apoiar e buscar as metas colocadas pela Diretoria.

A principio, essa delegação deve ser objeto de cerimônia dentro de uma reunião regular de Diretoria.

Em função de necessidades prementes, as Credenciais poderão ser enviadas pelo correio, porém o Delegado em pauta deverá se apresentar pelo menos uma vez em reunião desta Diretoria, no primeiro semestre de vigência dessa Delegação.

Após o recebimento dos documentos citados, deverá ser emitido as credenciais que consta de um diploma e um crachá constando explicitamente a vigência dessa representação, não inferior à 1 (um) ano; no verso deste crachá constará a lista de atividades abrangidas por essa delegação.

Haverá um controle único dos Delegados Regionais em lista eletrônica, controlada por senhas do Presidente e Vice Presidente.

Delegação de Autoridade para Representação Regional do CROO-SP
Delegado Regional e Conselheiro do CROO-SP.

O presente documento tem por finalidade: A Delegação de Autoridade para Representação Regional do Conselho Regional de Óptica e Optometria – CROO-SP, através da designação do mandato de Delegado Regional, cuja designação/aceitação se faz através do documento: Termo de Compromisso do Delegado Regional do CROO-SP.

O cumprimento do mandato de Delegado Regional, e o desempenho das respectivas funções, constituem relevantes serviços prestados à categoria profissional dos Ópticos Optometristas e a Sociedade como um todo; o desempenho das funções é uma atividade nobre que necessita de abnegação e desprendimento, alta especialidade inerente á profissão dos Ópticos Optometristas.

É uma honraria, delegada em caráter único para a região de sua jurisdição, durante a vigência do respectivo mandato. O Delegado Regional é designado para representar o CROO-SP, atuar em caráter administrativo e fiscalizador na área de sua designação.

São atribuições do Delegado Regional:

I. Representar o CROO-SP junto a seus associados, autoridades e repartições públicas de sua área de jurisdição no que lhe compete;

II. Divulgar, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional, manter conduta pontuada por elevado padrão, ético e moral;

III. Buscar a filiação de novos associados;

IV. Intermediar no relacionamento com o CROO-SP, na área de sua jurisdição, quando solicitado pelos interessados;

V. Intermediar no relacionamento com os interessados, na área de sua jurisdição;

VI. Colaborar com o CROO-SP no combate ao exercício ilegal da profissão;

VII. Comunicar ao CROO-SP quaisquer irregularidades conflitantes, e ou prejudiciais às atividades dos Ópticos, Contatólogos e Optometristas;

VIII. Colaborar na atualização de dados sobre os Ópticos e Ópticas – Gabinetes ou Centros de atenção visual (Contatologia ou exames da visão) na área de sua jurisdição;

IX. Divulgar os ideais, os atos e diretrizes do CROO-SP;

X. Aconselhar a Diretoria;

XI. Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos tratados;

XII. Exercer com dedicação o cargo para o qual foi designado.

XIII. Realizar pelo menos 1 (uma) vez por ano, encontro dos Delegados para troca de informações.

XIV. Criar ou manter um Grupo on-line exclusivo dos Delegados.

XV. Enviar relatório ao CROOSP das atividades a cada 6 (seis) meses.