O que muda com a ADPF 131? Entenda os direitos dos optometristas no Brasil
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131 (ADPF 131) representa um marco histórico para a profissão de optometrista no Brasil. Após anos de embate judicial, a corte reconheceu o direito ao exercício profissional dos optometristas com formação superior, garantindo mais segurança jurídica e autonomia para a saúde visual da população.
O que é a ADPF 131?
A ADPF 131 foi ajuizada pela Confederação Brasileia de Óptica e Optometria (CBOO) para questionar artigos dos Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, que limitavam severamente a atuação dos optometristas. Esses dispositivos proibiam, por exemplo, a instalação de consultórios por optometristas e a prescrição de óculos sem receita médica.
O STF julgou a ação improcedente, ou seja, declarou que os decretos são compatíveis com a Constituição. No entanto, em embargos de declaração, a Corte modulou os efeitos da decisão, afirmando que as restrições desses decretos não se aplicam a profissionais com formação superior reconhecida pelo Estado.
O que muda para os optometristas?
A partir da decisão, publicada oficialmente em outubro de 2021, optometristas com diploma de curso superior autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) podem:
- Atender em consultórios próprios;
- Realizar exames para avaliação da função visual;
- Prescrever órteses e próteses (como óculos e lentes de contato)
- Atuar conforme descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO nº 3223).
Por que isso é importante para a saúde visual?
A decisão do STF é um passo importante para ampliar o acesso aos cuidados primários em saúde visual. Em um país com longas filas para atendimento especializado e milhões de brasileiros sem acesso a exames básicos de visão, o optometrista qualificado se torna uma peça chave na prevenção da cegueira evitável e na promoção da qualidade de vida.
A optometria atua diretamente nos casos de miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia, além de identificar sinais de condições patológicas que devem ser encaminhadas ao oftalmologista.
E a vigilância sanitária?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu duas notas técnicas (2022 e 2023) orientando as vigilâncias estaduais e municipais sobre a legalidade da atuação dos optometristas com formação superior. Segundo a Anvisa, impedir a atuação desses profissionais pode configurar abuso de autoridade.
Ainda falta a regulamentação da profissão?
Sim. Apesar do reconhecimento da legitimidade do exercício profissional, a optometria ainda não possui uma lei federal específica que regulamente a profissão. Tramita no Congresso o Projeto de Lei 369/2011, que define as atribuições e a formação necessária para o exercício da optometria.
Enquanto isso, a decisão da ADPF 131 e os pareceres da Anvisa garantem respaldo jurídico para o trabalho dos optometristas com diploma superior.
Conclusão: mais segurança e autonomia
Com a ADPF 131, o STF garantiu que os optometristas de formação superior tenham liberdade para exercer suas funções dentro dos limites legais e acadêmicos. É um reconhecimento da importância da optometria na promoção da saúde visual e um incentivo para que mais profissionais invistam na sua qualificação.
Importante lembrar que em razão deste contexto surgiu a Portaria CVS 6/2025, para saber mais clique no link para ler na íntegra a respeito da portaria.
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