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  • 33753707848
  • 31/05/2017

Comunicado Assessoria Jurídica – ADPF 131

São Paulo, 31 de maio de 2017.

 

Caros filiados,

Muito temos ouvido nos últimos tempos a respeito do julgamento da ADPF nº 131 e da importância de seu julgamento para a Optometria no Brasil.

Mas afinal de contas, do que se trata essa ADPF e quais as possíveis consequências deste importante julgamento que está marcado para o dia 21 de junho de 2017?

ADPF quer dizer: arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Esse nome de ação aparentemente difícil tem um simples propósito: reconhecer que uma lei anterior à constituição de 1988 é incompatível com as normas constitucionais estabelecidas.

Esse é exatamente o que buscamos: declarar que os Decretos da Era Vargas que proíbem o optometrista de trabalhar sejam retirados de nosso ordenamento jurídico, permitindo-se aos nossos profissionais optometristas que possam prescrever óculos e lentes de contato, atendendo pacientes e estabelecendo consultórios, com já é feito em diversos países.

A importância da ADPF decorre de seu rito particular e diferenciado, que funcionada da seguinte forma:

A ADPF é movida diretamente no Supremo Tribunal Federal, ou seja, não é analisada pelos juízes de Primeira Instâncias, pelos Tribunais Estaduais e nem pelo Superior Tribunal de Justiça.

Nela não é analisada um caso concreto, mas apenas julga-se do ponto de vista abstrato, ou seja, analisa-se a lei, e se ela é combatível ou não com a Constituição Federal.

Essa ação será julgada por todos os 11 Ministros que compõe o Supremo Tribunal Federal; não se permite a desistência da ação; é admitido que outras entidades que demonstrarem ter interesse no julgamento do processo atuem e apresentem motivos pelo acolhimento ou negativa de nossos pedidos – como por exemplo já fez associação representativa de parcela dos médicos oftalmologistas e o Conselho Federal de Medicina.

Além disso, o entendimento que for adotado nessa ação vinculará as decisões de todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, ou seja, a partir do momento em que a situação ficar definida, caberá às Vigilâncias Sanitárias e demais juízes de todo o país reproduzirem o entendimento adotado pelo STF.

Contra a decisão que for tomada pelo STF caberá apenas um único recurso, chamado Embargos de Declaração, que será julgado pelos mesmos 11 Ministros. Contudo, tal recurso tem uma limitação, nele só se discute omissões, contradições ou obscuridades do julgamento anterior, ou seja, não se reanalisará a matéria com profundidade.

Existe também a possibilidade de interferência de Tribunais Internacionais, por ser o Brasil parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Ocorre que as decisões dos Tribunais Internacionais são reiteradamente descumpridas pelo Brasil (por exemplo no caso da Lei de Anistia dos Crimes Cometidos na época da ditadura, o Tribunal Internacional já determinou que o país reveja essa lei, até hoje, nada foi feito).

Por fim, apesar de o julgamento começar no dia 21 do próximo mês, não sabemos se ele irá se encerrar nessa data.

Isso porque apenas o Ministro Relator é quem tem contato direto com o processo, e exatamente por isso, relata suas impressões e decide apresentando o caso aos demais. Os Ministros que não se sentirem seguros para decidir sem consultar o processo, poderão pedir vista, isso quer dizer, o processo é retirada de julgamento, encaminhado para o gabinete desse ou desses Ministros para análise. Não há prazo para que o julgamento seja retomado.

Esses são os principais esclarecimentos em relação ao processo que será julgado em breve – lembrem-se, conhecimento é importante para não passarmos informações incorretas que só irão causar pânico desnecessário.

O Departamento Jurídico do CROOSP irá acompanhar todo o julgamento e, tão logo tenhamos novidades, iremos informar aos filiados.

 

Atenciosamente,

 

Filipe Panace Menino – Assessor Jurídico – CROOSP

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