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PORQUE A OPTOMETRIA



Nossa posição, favorável a optometria, é baseada em diversas razões, tanto legais, quanto de direito e até humanitárias
.

Legalmente estamos amparados, pela constituição (decreto-lei nº 20931 de 11-01-1932) art. 3º, que regula o exercício da optometria e esclarece que o optometrista deve ser possuidor de alvará, fornecido pela autoridade sanitária competente. Não cabendo, portanto ao Cons. Bras. de Oftalmologia nem legislar, (que é prerrogativa do Poder Legislativo), nem ditar normas a profissionais que não sendo médicos, não são de sua competência.

De direito podemos afirmar que também somos beneficiados pela mesma
constituição, pois nela constam capítulos que concedem ao brasileiro o direito ao trabalho e ao uso de seus conhecimentos, sobretudo se estes foram adquiridos em bancos escolares. Qualquer invasão, seja de competência, seja de atribuições, não poderá ter espaços ou campos de discussão, constituindo-se em um insulto à
liberdade assegurada no inciso XII do art. 5º da CF que edita: "É livre o exercício de qualquer trabalho ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Sem nos esquecermos da lei de nº 9394/ 96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação- que garante o livre exercício das profissões e incentiva a profissionalização. Sendo que os requisitos para a qualificação profissional, são de competência única e exclusiva da União (art. 22º inciso XVI da CF), que diz "Compete somente a União legislar sobre:
organização do sistema nacional de empregos e condições para o exercício de profissões
." Por isso mesmo, a União, através do Ministério do Trabalho e Ação Social, criou o Código Brasileiro de Ocupações, instrumento que norteia a competência de atuação de inúmeras atividades/profissões/ofícios/trabalho; dentre eles destaca-se os profissionais inerentes ao mundo da óptica. (Técnico em Óptica, Optometrista, Contatólogo).

E as razões humanitárias se devem ao fato do grande abandono que encontramos hoje uma grande parte do nosso povo, principalmente os menos favorecidos no que tange a saúde ocular. È sabido, de há muito, que a medicina, embora de excelente qualidade no Brasil, é insuficiente em números, além de ser muito cara para o bolso do povo.

Basta ligar a TV, ler um jornal ou qualquer meio de comunicação, para se saber a todo o momento das reclamações por falta de atendimento médico na grande maioria da rede pública de saúde.

No aspecto conhecimento, o optometrista é um profissional com formação total para garantir um atendimento optométrico do mais alto nível, pois em sua grade curricular, não se estudam somente patologias e cirurgias. O aprendizado é extremamente abrangente e com carga horária de treinamento absolutamente maior no que tange a atos refrativos, teste ortópticos, visão sub-normal, adaptação de lentes de contato, prótese ocular e muitos outros segmentos de atividades interativas na área da visão.

O estudo da optometria contempla matérias como : anatomia geral, anatomia ocular, citologia e histologia, metodologia científica, fisiologia ocular, neurofisiologia, farmacologia, óptica geométrica, óptica física, óptica oftálmica, embriologia e desenvolvimento ocular, epidemiologia, bioquímica da visão, microbiologia, saúde comunitária, política públicas de saúde, saúde
ocupacional e ergonomia, patologias oculares, primeiros socorros oculares, prótese ocular, contatologia, saúde pública visual, ética, análise optométrica, optometria funcional, enfim todo um conhecimento embasado no mais alto nível de profissionalismo mundial em optometria que envolvem a visão integrada a todos os demais sistemas e sentidos do ser humano.

O grande diferencial é que o optometrista estuda o olho e a visão durante quatro anos com intenso treinamento, sendo portanto capaz de diferenciar com facilidade ametropias de patologias. Quando suspeita de doenças, encaminha ao médico da especialidade, pois que nem todas as patologias são pertinentes a área da oftalmologia. Por exemplo: em fundoscopia, pode-se suspeitar de inúmeras afecções, como pressão arterial elevada, que será referenciada a um
cardiologista. Em casos de tumores externos, poderemos encaminhar a um dermato, mas se o tumor for interno, o especialista de escolha, certamente será um neurologista. Contudo se for observada uma catarata ou houver necessidade de cirurgia refrativa, a indicação será para um oftalmo, e assim sucessivamente.

Comparando com os oftalmologistas, o optometrista estuda o complexo visual com uma carga horária extremamente maior. (Quatro anos ininterruptos).

É enganosa a idéia de que o médico tem um período maior de estudo de optometria. Na verdade, nos primeiros cinco anos, a medicina estuda todo o corpo e sistemas, bem como todas as patologias. Somente na especialização é que o aluno terá matérias especificas sobre a visão. E neste período, o tempo é utilizado sobremaneira para o aprendizado das patologias e com ênfase nas cirurgias oculares. Basta lembrar que um cirurgião que se especialize em cirurgias de catarata chega a levar de um a dois anos para ser considerado habilitado.
 

Falta, portanto, tempo para o estudo da optometria e da óptica física e o aluno de oftalmologia, fica em débito em sua formação optométrica, sobretudo na área da estrabologia, óptica comportamental, ortóptica, contatologia e em muitos segmentos em que a optometria se especializa e contribui, não só com a solução dos problemas visuais, mas com o próprio trabalho oftalmológico.

É confortante perceber entre os oftalmologistas, tanta simpatia pela profissão de optometrista , que aliás só virá contribuir e beneficiar o setor. Esta aproximação é sentida em todos os profissionais médicos com que se tem contato e mais ainda, quando se nota a presença de esposas de oftalmos, cursando as faculdades de optometria. É lamentável que ainda existam alguns reacionários, pretendendo fazer reserva de mercado com a saúde pública, e sobretudo que estes retrógrados estejam representando entidades de tanta respeitabilidade como o é o CBO.

A optometria é uma profissão livre e praticada na maioria dos países civilizados do mundo.

Não é concebível uma pessoa afirmar que países como Canadá, EUA, Inglaterra, Alemanha, França, Espanha, Austrália e muitos outros, num total de 150 nações, possuam e aprovem uma profissão inútil e desnecessária. A afirmação é no mínimo incoerente e leviana, demonstrando um descrédito na inteligência do povo e dos governantes do Brasil.

A optometria sempre esteve e está instalada no nosso país. Na verdade, os optometristas chegaram a terra tupiniquim bem antes da oftalmologia.

Queremos, contudo, somar e não dividir. Nossa intenção é unir forças e contribuir com trabalho para solucionar em conjunto com a nobre profissão dos Srs. oftalmologistas os problemas de visão do povo brasileiro .

Reconhecemos na oftalmologia brasileira uma medicina que está entre as melhores do mundo e assim a respeitamos e esperamos o mesmo tratamento, atenção e respeito para com a nossa optometria.

 

Vilmário Antônio Guitel

      Optometrista

Presidente do CROO-SP

presidente@croosp.org.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Optometria

 

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LEGISLAÇÃO 1932

 

 

 

 

 

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