OPTOMETRIA NÃO É EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA.
Mais uma vez, e de
forma repetida, os médicos oftalmologistas entraram com uma
denúncia-crime contra os optometristas, alegando possível
exercício ilegal da medicina, Artigo 282 do código penal.
Desta fez o réu
foi Regina Rabelo, devidamente habilitada em Técnico em
Optometria da cidade de Goiânia, Goiás.
Após várias ações
e esclarecimentos prestados à Promotoria de Justiça do
Estado de Goiás, O Promotor de Justiça Geibson Rezende,
requereu o arquivamento do processo pois não se trata de
exercício ilegal da medicina.
Em suas
argumentações destacamos o seguinte:
"No caso em
tela, não houve exercício ilegal da profissão de médico
oftalmologista porque, conforme foi demonstrado pela
documentação anexa, Regina Rabelo exerce as funções
regulares e pertinentes à profissão para qual está
habilitada, Optometrista, que realizam exame optométricos,
confeccionam lentes, adaptam lentes de contato, montam
óculos e aplicam próteses oculares, dentre outras funções".
Em outro parágrafo
cita:
"O exercício da
optometria e contatologia está amparado pelo artigo 3o. do
decreto 20.931/32, bem como o disposto na lei 5692/71 e
Decreto 77.052/76".
Destacamos ainda:
"Os exames e
aparelhos utilizados por Regina Rabelo, ..., não caracterizam o
exercício legal das atividades de optometristas para as
quais ela está legalmente habilitada".
"Pelo o
exposto, O Ministério Público requer sejam os autos
arquivados pois o fato narrado não constitui crime".
Após este
pronunciamento, o Juiz de Direito, Átila Naves Amaral,
decretou que os autos fossem arquivados no dia 14 de abril
de 2005.
Esta decisão é
apenas mais uma prova que a legalidade da optometria é
INQUESTIONÁVEL.
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