Esta é a Casa do Óptico do Estado de São Paulo,

onde esperamos,  vê-los em breve.

Home

História do CROO-SP

Diretoria

Delegacias Regionais

Web-Mail

Tel./Fax: No: (11) 3259 7748

 E-mail: central@croosp.org.br 

MSN: centralcroosp@hotmail.com

Skype: CROOSP

 

MENU

DIRETORIA

CONS. SUPERIOR

DELEGADOS

MEZZO REGIÕES

ÓPTICO/ MÉDICO/ PACIENTE
QUESTIONAMENTO
ENQUADRAMENTO
PROCESSOS
OPTOMETRIA LEGAL
ABUSO DE PODER
 
 
 

 

OPTOMETRIA NÃO É EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA.

 

Mais uma vez, e de forma repetida, os médicos oftalmologistas entraram com uma denúncia-crime contra os optometristas, alegando possível exercício ilegal da medicina, Artigo 282 do código penal.

Desta fez o réu foi Regina Rabelo, devidamente habilitada em Técnico em Optometria da cidade de Goiânia, Goiás.

Após várias ações e esclarecimentos prestados à Promotoria de Justiça do Estado de Goiás, O Promotor de Justiça Geibson Rezende, requereu o arquivamento do processo pois não se trata de exercício ilegal da medicina.

 

 

Em suas argumentações destacamos o seguinte:

 

"No caso em tela, não houve exercício ilegal da profissão de médico oftalmologista porque, conforme foi demonstrado pela documentação anexa, Regina Rabelo exerce as funções regulares e pertinentes à profissão para qual está habilitada, Optometrista, que realizam exame optométricos, confeccionam lentes, adaptam lentes de contato, montam óculos e aplicam próteses oculares, dentre outras funções".

 

Em outro parágrafo cita:

"O exercício da optometria e contatologia está amparado pelo artigo 3o. do decreto 20.931/32, bem como o disposto na lei 5692/71 e Decreto 77.052/76".

 

Destacamos ainda:

"Os exames e aparelhos utilizados por Regina Rabelo, ..., não caracterizam o exercício legal das atividades de optometristas para as quais ela está legalmente habilitada".

"Pelo o exposto, O Ministério Público requer sejam os autos arquivados pois o fato narrado não constitui crime".

Após este pronunciamento, o Juiz de Direito, Átila Naves Amaral, decretou que os autos fossem arquivados no dia 14 de abril de 2005.

Esta decisão é apenas mais uma prova que a legalidade da optometria é INQUESTIONÁVEL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Optometria

 

EXAMES DA VISÃO

DESDE 1880

LEGISLAÇÃO 1932

 

Av. Paulista, 2518   5º Andar  Cj. 51   -   São Paulo - SP 

Direitos reservados ao CROO-SP - Melhor Visualisação: 1024 X 768