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    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decide a favor da OPTOMETRIA

    Nesta 5 Feira (29) – Nossa Assessoria Jurídica ZAMM – Zampol ∙ Akao ∙ Mattiazzo ∙ Menino – Sociedade de Advogados, representada pelo Dr. Filipe Panace Menino, obteve da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, decisão no Mandado de Segurança Individual que permite ao Optometrista ter consultório para realização de exames de vista e para a prescrição de Óculos e Lentes de Contato.

    “Logo,  diante  do  veto (da Lei do Ato Médico),  constata-se  ser  possível  a  instalação  de estabelecimento  pelos  optometristas  para  a  prática  de  atividades  não  privativas  do médico,  dentre  elas  a  prescrição  de  órteses  e  próteses  oftalmológicas .

    Entender  o contrário  seria  violar  os  direitos  fundamentais  garantidos  pela  Constituição  Federal  de 1.988,  quanto  ao  livre  exercício  da  profissão ,  do  trabalho e  da  livre  iniciativa .”29

     

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